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Remédios de três marcas são suspensos pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária retirou das farmácias lotes de medicamentos – e até proibiu uma farmacêutica de vender todos seus produtos

Por Da Redação
Atualizado em 1 mar 2023, 13h58 - Publicado em 13 jul 2018, 12h12
Anvisa proíbe remédios para HIV e herpes zóster
A Anvisa já pediu o recolhimentos desses medicamentos, mas é bom ficar de olho nas farmácias. (Foto: Deborah Maxx/SAÚDE é Vital)
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Alguns remédios contra aids, herpes e outras doenças foram suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os motivos variam de um caso para outro, mas o recado é: fique atento para não acabar colocando sua saúde em risco.

Utilizado para controlar o avanço do vírus HIV no corpo, o Zidovudina xarope 10 mg/ml (frascos de vidro âmbar) apresentou partículas estranhas no medicamento. Essa detecção foi feita pelo próprio Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (Lafepe), que produz a medicação e alertou a Anvisa.

O lote proibido é o 17080002. A data de fabricação, presente nas embalagens, é de agosto de 2017, com validade para o mesmo mês de 2019.

Com o Heclivir 200mg (comprimido), da Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica, a história é um pouco diferente. O Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal identificou alterações nas pílulas e nos rótulos do lote B16L1470, que tem validade até novembro de 2018.

Essa medicação, que tem como princípio ativo o aciclovir, é usada para combater herpes bucais, genitais e de pele. Ela também pode ser empregada contra a herpes-zóster, uma doença bastante dolorosa.

Mas a situação mais preocupante envolve o Laboratório Sobral. Isso porque a Anvisa retirou o certificado de boas práticas de fabricação e, consequentemente, vetou a comercialização de todos os remédios produzidos pela empresa.

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No portfólio dessa farmacêutica, há laxantes, antissépticos, antitérmicos, analgésicos… São, enfim, vários produtos.

Após o anúncio, o Laboratório Sobral emitiu um comunicado discordando da decisão. No texto, é reiterado que um recurso administrativo já foi aberto e que, até que ele seja julgado pela diretoria colegiada da Anvisa, a empresa estaria livre para continuar fabricando e vendendo seus remédios.

Confira o comunicado na íntegra:

A empresa Theodoro F. Sobral e Cia Ltda. vem, pela presente, esclarecer os fatos relacionados à publicação no site da Anvisa, sobre a proibição de comercialização dos produtos do Laboratório Sobral.

A empresa esclarece que tomou conhecimento através do Diário Oficial da União sobre o cancelamento de seu Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Esclarece ainda que, discordando da referida resolução, interpôs competente Recurso Administrativo em face da mesma no prazo legal, com efeito suspensivo.

Nesse sentido, é importante destacar que, conforme teor do parágrafo 2º, do artigo 15, da Lei nº 9.782/99, dos recursos interpostos de decisões proferidas pela ANVISA, cabe recurso administrativo com efeito suspensivo, a ver:

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“Art. 15. Compete à Diretoria Colegiada:

(…)
§ 2º Dos atos praticados pela Agência caberá recurso à Diretoria Colegiada, com efeito suspensivo, como última instância administrativa.”

Assim sendo, até que o competente recurso interposto em face da Resolução – RE nº 1584 tenha seu mérito julgado pela Diretoria Colegiada da ANVISA, o referido ato normativo está com seus efeitos suspensos. Isso significa que a resolução em questão não está surtindo efeitos e, portanto, não pode ser executada até que o recurso administrativo seja julgado.

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Ademais, a referida publicação no Diário Oficial não faz menção a proibição de comercialização dos produtos já fabricados, conforme mencionado em matéria publicada no site da ANVISA.

Desta forma, reitera-se que estamos resguardados juridicamente, podendo realizar nossas atividades normalmente (fabricação e distribuição de medicamentos), reforçando o compromisso e a responsabilidade do Laboratório Sobral com os seus clientes e a população.

Nos colocamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.

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Atenciosamente.
Teodoro F. Sobral

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