Quem for viajar a países que exijam o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deve tomar a vacina padrão, mesmo que tenha recebido a dose fracionada.
“A adoção do fracionamento é uma medida preventiva que será implementada em áreas selecionadas, durante período determinado de 15 dias, informou o Ministério da Saúde. Recentemente, todo o estado de São Paulo foi considerado pela OMS como área de risco para a doença.
De acordo com a Anvisa, os viajantes internacionais fazem parte do grupo de pessoas não indicadas a receber a vacina fracionada – completam o grupo gestantes, crianças de 9 meses a menores de 2 anos e indivíduos com condições clínicas especiais (portadores de HIV/Aids, pacientes ao final do tratamento de quimioterapia e aqueles com doenças hematológicas, entre outras).
A campanha de vacinação contra febre amarela com doses fracionadas foi lançada esta semana pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo aumentar a cobertura vacinal do país. Ela será adotada nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e da Bahia.
Os moradores dessas cidades, caso recebam a dose fracionada, mas decidam viajar a um país que exija o certificado internacional de vacina contra a febre amarela, precisam tomar a versão normal, segundo a agência.
A Anvisa alerta que não será emitido, “em hipótese alguma”, o certificado internacional a quem apresentar o comprovante de vacinação fracionada. No entanto, é necessário apresentar um comprovante da viagem antes de receber a dose completa. O bilhete da passagem, por exemplo, dá conta do recado.
“A estratégia de fracionamento da vacina é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quando há aumento de casos de febre amarela silvestre de forma intensa, com risco de expansão da doença em cidades com elevado índice populacional e que não tinham recomendação para vacinação anteriormente”, diz o Ministério da Saúde.
Essa reportagem foi publicada originalmente no site da Agência Brasil.