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O que a nova resolução sobre a telemedicina muda na prática?

Até então, a telemedicina só estava liberada de forma provisória por causa da pandemia de Covid-19. Veja o que a nova regulação muda na prática

Por Fabiana Schiavon
Atualizado em 18 Maio 2022, 15h08 - Publicado em 13 Maio 2022, 16h45
telemedicina sus
Com o documento aprovado pelo CFM, o serviço popularizado durante a pandemia começa a atingir a sua maturidade, mas ainda depende de outras regulações (lustração: Thiago Biazotto/SAÚDE é Vital)
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que atualiza e libera a prática da telemedicina de maneira definitiva. Antes desse documento, essa forma de atendimento estava liberada provisoriamente – e apenas por causa da pandemia de Covid-19, que mudou completamente a relação entre pacientes e profissionais de saúde.

Segundo o CFM, o principal objetivo da regulamentação é facilitar o acesso da população aos serviços de saúde e desafogar pronto-socorros e a fila do Sistema Único de Saúde (SUS). Entenda o que já mudou e o que ainda precisa evoluir.

O que muda com a nova resolução do CFM

“Faltavam dois pontos cruciais para que a telemedicina pudesse ser exercida de forma plena mesmo na pandemia. A liberação da primeira consulta virtual [que antes não era permitida] e a possibilidade de os médicos atenderem pessoas de outros territórios”, explica Caio Soares, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital (SDB).

Começando pelo primeiro ponto: até então, pelo menos no papel os profissionais de saúde eram obrigados a atender presencialmente um paciente pela primeira vez. Só daí em diante que as consultas poderiam ser virtuais. Isso agora mudou.

A segunda questão abordada por Soares é mais óbvia: agora, o médico de um estado pode atender um paciente de outro sem medo de qualquer repreensão. Isso é especialmente positivo em área carentes de certas especialidades.

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O médico André Rodrigues, coordenador de telemedicina da healthtech Saúde da Gente, entende que essa regra ajuda a aliviar a demanda por atendimento médico. “A telemedicina pode desafogar os pronto-socorros, porque esse atendimento serve como uma pré-triagem. Há uma porcentagem de pessoas que ainda terá de se deslocar para uma avaliação mais detalhada, mas há quem só precise de orientação para se cuidar em casa”, explica.

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No setor privado, a telemedicina decolou. Já no público, ainda parece estar capengando.

O TeleSUS, por exemplo, foi lançado em 2020, durante a pandemia. Ele atendeu, nos primeiros dois meses, 73,3 milhões de pessoas em todo o Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Infelizmente, o projeto funcionou só no auge de casos de Covid, principalmente tirando dúvidas pelo Whatsapp e através do tutorial de um aplicativo.

O governo federal não tem hoje uma ferramenta exclusiva para esse tipo de atendimento. O Ministério da Saúde deu aval para que os municípios ofereçam serviços de telemedicina por meio de uma resolução provisória.

Para Soares, a telemedicina só vai se tornar realidade no SUS quando houver um melhor amparo jurídico para colocar essas ferramentas para funcionar. Isso depende da aprovação da Lei 1998/20, que está em tramitação no Senado e depende da sanção presidencial. Essa nova lei vai substituir o projeto que liberou a telemedicina de forma provisória por causa da pandemia.

A plena utilização da telemedicina pela saúde pública reduziria as longas filas de espera do SUS. “Hoje uma pessoa demora até seis meses para conseguir o primeiro contato com o médico. Um atendimento mais rápido leva a um diagnóstico precoce, que melhora a qualidade de vida de forma brutal ou até impede uma morte”, defende Soares.

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Telemedicina que já funciona no setor público

A prefeitura de São Paulo lançou o e-SaudeSP. Ele reúne dados importantes, como exames e vacinas. Mas, para agendar uma consulta, o processo é mais complicado. O usuário precisa baixar outro aplicativo, o Agenda Fácil, e fazer um segundo cadastro.

Em nota, a secretaria de saúde da capital paulista afirma que o E-SaudeSP está em pleno funcionamento e oferece serviços como “passaporte digital da vacina, carteira de vacinação, cartão virtual do SUS e outros, para usuários da rede pública municipal”.

A ferramenta começou a funcionar em 30 de junho de 2020 e já foram realizados mais de 1, 2 milhão de atendimentos, informou a prefeitura.

Parcerias com empresas privadas de saúde também têm tirado outros projetos do papel. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) abriu teleconsultas com hospitais de referência, como o Hospital Alemão Oswaldo Cruz, o Hospital do Coração, o Hospital Israelita Albert Einstein, o Hospital Moinhos de Vento e o Hospital Sírio-Libanês.

Os atendimentos ainda não ocorrem no Brasil todo, mas começaram por regiões com menos recursos, como o estado do Amazonas. O foco é prevenir doenças cardíacas e neurológicas. A parceria abrange treinamento de médicos do SUS na área de teleconsultas.

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Desafios futuros

Mesmo quando o sistema público adotar a telemedicina de maneira mais integral, alguns empecilhos podem deixar o público distante do serviço. Um deles é o acesso à internet e a equipamentos de qualidade.

O médico da empresa Saúde da Gente conta que teve uma demonstração disso durante um projeto social que atendia população ribeirinha no estado do Amazonas.

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“Lá não havia computadores, nem internet. Demorou mais de uma semana para equipamos as unidades de saúde da região. Depois contamos com enfermeiros que ajudaram tanto em procedimentos feitos em tempo real como no próprio uso da tecnologia”, relata Rodrigues.

A liberação legal dessas práticas, no entanto, deve ser um empurrão para o avanço tecnológico da medicina, na visão de Carlos Pedroti, gerente Médico do Centro de Telemedicina do Hospital Israelita Albert Einstein.

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“Essas novas regras dão segurança jurídica para que empresas e até os sistemas públicos invistam dinheiro nessas tecnologias. Com elas em funcionamento, os médicos começam a praticá-la, gerando experiência e aprendizados sobre o tema. Isso cria um círculo virtuoso”, defendeu o médico durante live sobre o tema promovido pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).

Outro ponto frágil da telemedicina é a fiscalização sobre o uso de dados de médicos e pacientes. A resolução reafirma que as regras do Conselho Federal de Medicina sobre privacidade de todos os pacientes devem ser mantida em ambiente virtual. A fiscalização desses serviços ficará a cargo dos conselhos regionais de medicina (CRMs).

Qualidade dos atendimentos

Se é apertando ou não a mão do paciente, médicos precisam garantir um bom atendimento. Para isso, a resolução do CFM deixa claro que a consulta presencial ainda é considerada a ideal, e o consultório virtual serve de reforço.

“A medicina continua a mesma, mas o atendimento virtual deve ser utilizada como complemento”, defende Donizetti Giamberardino, vice-presidente do CFM.

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O que isso realmente significa virá com o tempo. Soares adianta que a SDB está preparando manuais de boas práticas na telemedicina para dar apoio a médicos e também a pacientes.

Para ele, o consumidor será o melhor medidor de qualidade de atendimento. “Como há notas nos aplicativos de transporte para motoristas, médicos também passam a ser avaliados publicamente. Como qualquer outro serviço que contrata, a pessoa precisa desconfiar e ser crítica ao contatar um médico”, defende Soares.

Essas boas práticas, claro, mudam conforme a especialidade. “O protocolo da dermatologia será totalmente diferente do da psiquiatria, por exemplo. Cada área precisa criar seu próprio manual”, analisa Chao Lung Wen, professor e pesquisador da Faculdade de Medicina da USP.

Durante live sobre o tema, Lung Wen também destacou a necessidade de incluir a telemedicina como matéria obrigatória nas faculdades de medicina.

Alguns destaques da resolução do CFM

Primeira consulta: o médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta poderá ser virtual ou não. O paciente precisa estar de acordo com essa decisão.

Acompanhamento clínico: quem convive com doenças crônicas deve ser atendido presencialmente em intervalos que não passem dos 180 dias.

Segurança e sigilo: os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário, devem ser preservados. Esse processo deve obedecer as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

Fiscalização: os Conselhos Regionais de Medicina, que são órgãos estaduais, serão os responsáveis pela fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios.

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