Licença menstrual: entenda benefício aprovado pela Câmara
Sintomas incapacitantes associados à menstruação podem render até dois dias de afastamento remunerado, conforme projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o PL 1249/2022, que busca criar uma licença menstrual para trabalhadoras brasileiras.
A medida, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), beneficia mulheres que sofrem com sintomas intensos e incapacitantes relacionados à menstruação, e poderia conceder até dois dias consecutivos de afastamento do trabalho por mês.
Na prática, o projeto de lei incluiria a licença menstrual entre os motivos para ausência justificada na CLT e nas legislações relevantes para trabalhadoras domésticas e estagiárias.
Leis semelhantes já existem em países como a Espanha e a Coreia do Sul, e buscam minimizar os impactos dos sintomas graves da menstruação sobre a rotina de trabalho, que incluem uma maior propensão a acidentes.
+Leia também: Ciclo menstrual: o que acontece no corpo em cada uma de suas fases
Quem tem direito à licença?
Pelo texto aprovado na Câmara, a nova lei beneficiaria trabalhadoras com carteira assinada no regime CLT, empregadas domésticas e estagiárias. Em todos os casos, o texto aprovado é o mesmo: o PL dá o direito de afastamento por até dois dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, “em caso de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício de suas atividades”.
Para conseguir a licença, a interessada deve apresentar laudo médico comprovando que tem condições clínicas associadas ao ciclo menstrual que estejam por trás dos sintomas. A validade do laudo ainda precisaria ser definida em uma regulamentação posterior.
O PL não define um diagnóstico ou doença específica que se enquadre no direito, exigindo apenas a comprovação de sintomas graves, como cólicas mais intensas. A lei poderia representar um alívio para pacientes que sofrem com condições como endometriose, doença inflamatória pélvica (DIP), miomas uterinos ou cistos ovarianos, entre muitas outras.
Quando a lei entra em vigor?
A aprovação do PL na Câmara dos Deputados é apenas um dos vários passos na tramitação de uma nova lei.
Ela agora segue para apreciação no Senado, onde pode ser discutida por diferentes comissões e modificada, e ainda teria que retornar à Câmara em caso de aprovação com alterações. Só então o texto seguiria para sanção presidencial, com possibilidade, inclusive, de veto total ou parcial pelo Executivo.
Não há um prazo fixo para que o Senado avalie o tema. Por isso, a licença menstrual ainda não tem data prevista para entrar em vigor no Brasil.
Veja os melhores momentos do principal Prêmio de Inovação Médica do país
“Mounjaro do Paraguai”: entenda os riscos de canetas emagrecedoras sem regulamentação
Lô Borges segue internado após intoxicação por medicamentos; entenda quadro
Megaoperação no Rio: os impactos da violência na saúde mental da população
Copo Stanley versão fitness: marca lança garrafa para uso de suplementos







