Clientes da Golden Cross enfrentam barreiras para mudar de plano
Fim das atividades da operadora de saúde tem gerado dor de cabeça para seus usuários. Saiba como proceder para garantir seus direitos

Os beneficiários da Vision Med Assistência Médica Ltda, mais conhecida como Golden Cross, foram surpreendidos com a notícia de encerramento das atividades e o cancelamento do registro da empresa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No ano passado, a Golden Cross já enfrentava dificuldades para manter os serviços. Por isso, no dia 1º de julho, firmou um acordo com a Amil de compartilhamento de risco para que os usuários utilizassem a rede credenciada de hospitais, laboratórios e consultórios da parceira.
Desde então, a Amil assumiu a responsabilidade pela continuidade do atendimento dos beneficiários, inclusive emitindo uma nova carteirinha com o logo da operadora. Essa situação perdurou por quase um ano e garantiu a assistência aos usuários, gerando uma expectativa de que a Amil assumisse a carteira de clientes.
Contudo, a Resolução Operacional nº 2.983 de 10/03/2025, emitida pela Diretoria Colegiada da ANS, concedeu o direito à portabilidade especial aos beneficiários da Golden Cross. O prazo estabelecido é de até 60 dias a partir de 12 de março de 2025, data da publicação no Diário Oficial da União.
Recentemente, a ANS orientou que os clientes da operadora façam a transferência para outra operadora de plano de saúde até o dia 11 de julho de 2025.
Nesse tipo de portabilidade de carências, os usuários podem escolher qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço, em qualquer operadora, sem exigência de novos períodos de carência, nem da chamada “cobertura parcial temporária”, que é aquela limitação de 2 anos para doenças preexistentes.
Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período restante poderá ser mantido na nova operadora, preservando os direitos adquiridos no plano de saúde anterior.
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Para exercer a portabilidade especial, o beneficiário deve verificar a elegibilidade, escolher um novo plano de saúde que esteja sendo vendido no momento e seja compatível com o atual, reunir os documentos necessários e solicitar a portabilidade à nova operadora.
Se preencher todos os requisitos para o exercício da portabilidade, a operadora do plano de saúde não pode negar a aceitação do beneficiário.
A consulta de compatibilidade deverá ser realizada no site da ANS, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde. Se o beneficiário enfrentar dificuldades, a ANS disponibiliza um formulário eletrônico ou o telefone 0800 701 9656 para contato.
Entretanto, consumidores podem enfrentar recusas ao tentar mudar de plano na operadora de destino. Isso ocorre porque muitas assistências médicas impõem barreiras consideradas abusivas no momento da contratação, principalmente para usuários com doenças graves, portadores de deficiência ou idade avançada.
A falta de interesse comercial é o principal argumento para não aceitar a solicitação de portabilidade. Apesar de ser uma prática comum, a Lei dos Planos de Saúde nº 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANS vedam expressamente esse tipo de recusa ou discriminação.
O art. 14 da Lei nº 9.656/98 estabelece que nenhum consumidor pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde devido à idade ou condição de deficiência e o Código de Defesa do Consumidor proíbe a discriminação na contratação de serviços.
Além disso, a Súmula Normativa nº. 27 da ANS proíbe a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade de plano de saúde.
Não bastasse, o produto na modalidade individual está cada vez mais escasso no mercado de saúde privada, o que restringe o acesso a quem não possui CNPJ ou formação acadêmica específica (como em planos coletivos por adesão).
Atualmente, ingressar em um plano de saúde com doença preexistente, idade avançada ou deficiência é um desafio, mas há leis e normas que garantem proteção aos mais vulneráveis.
Neste cenário, diante de tantos empecilhos criados pelas empresas, aliados ao curto espaço de tempo concedido para efetuar a transição de plano de saúde, o beneficiário deve ficar atento aos seus direitos.