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CFM impõe consultas presenciais a cada 180 dias para pacientes crônicos

Resolução reacende o debate sobre autonomia médica e acesso à telessaúde no Brasil

Por Gustavo San Martin, ativista dos direitos de pacientes*
30 out 2025, 07h13
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Testada e aprovada: pesquisa demonstrou benefícios da teleconsulta em termos de controle glicêmico e economia para o sistema de saúde (Ilustração: Fih de Baiano/Veja Saúde)
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A telessaúde é mais do que uma ferramenta tecnológica; ela é um caminho essencial para a equidade no acesso à saúde no Brasil.

A Lei 14.510/2022 foi um marco esperado, um reconhecimento do potencial de aproximar pacientes e profissionais, superando barreiras históricas e consolidando a autonomia do médico para decidir, junto ao paciente, a melhor abordagem de cuidado.

Infelizmente, esse avanço foi desafiado pela Resolução CFM 2.314/2022. Ao impor uma consulta presencial obrigatória a cada 180 dias para pacientes com doenças crônicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou uma regra rígida que, apesar de buscar segurança, na prática, se torna uma barreira desnecessária e, muitas vezes, cruel para milhões de brasileiros.

Imagine um paciente com esclerose múltipla estável, sem atividade da doença, com mobilidade reduzida em uma cidade sem especialista, ou alguém com hipertensão controlada em uma periferia distante dos grandes centros.

Para eles, essa exigência semestral não é uma garantia de cuidado, mas um obstáculo ao tratamento. O deslocamento, os custos de transporte e hospedagem, a perda de dias de trabalho – tudo isso se soma a uma carga já pesada de uma condição crônica. Muitos, por esses motivos, acabam abandonando o tratamento, agravando seus quadros e sobrecarregando o sistema de saúde.

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A diversidade das doenças crônicas é vasta; equiparar todas a uma mesma periodicidade presencial ignora a clínica soberana e a individualidade que cada caso exige.

+Leia também: 93,6% das consultas por telemedicina evitam novos atendimentos

A lei garante autonomia ao médico e ao paciente

A própria Lei 14.510/2022 é clara: qualquer restrição à telessaúde precisa demonstrar imprescindibilidade para evitar danos à saúde.

Até hoje, não vemos um estudo técnico-científico robusto que justifique a obrigatoriedade desses 180 dias para todos os pacientes crônicos.

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A autonomia do profissional, que é um pilar da lei, é minada quando uma resolução infralegal tenta definir o que cabe exclusivamente à relação médico-paciente.

Recebemos com uma ponta de esperança a recente declaração do vice-presidente do CFM, Jeancarlo Cavalcante, ao portal JOTA, reconhecendo que a lei federal tem maior peso que uma resolução e que o Conselho pode rever suas normas se elas prejudicarem o atendimento. Essa abertura é crucial.

Telessaúde deve ampliar o acesso, não criar exclusões

Nosso apelo é que a periodicidade do atendimento presencial seja uma decisão compartilhada e individualizada entre médico e paciente, guiada pela lei federal, pela ética profissional e pela necessidade clínica real. A telemedicina deve ser o caminho para ampliar o acesso e a continuidade do cuidado, não para criar novas exclusões.

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O CFM tem um papel vital na regulamentação da medicina, mas essa regulamentação deve complementar, e não contradizer, o espírito de inclusão e autonomia que a Lei da Telessaúde nos trouxe. Confiamos que, juntos, podemos construir um sistema mais humano, acessível e eficiente.

*Gustavo San Martin é ativista em saúde e fundador da Amigos Múltiplos Pela Esclerose (AME) e da plataforma Crônicos do Dia a Dia 

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