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Títulos médicos falsos: CFM e AMB denunciam esquema que oferece “especialidades” ilegais

Entidades vão atuar junto ao Congresso Nacional para impedir que médicos se apresentem como especialistas com títulos sem reconhecimento legal

Por Layla Shasta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 nov 2025, 12h30 •
Perfil da Ordem Médica Brasileira nas redes sociais já acumula mais de 3 mil seguidores.
Perfil da Ordem Médica Brasileira nas redes sociais já acumula mais de 3 mil seguidores. (Instagram/Reprodução)
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  • O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), entidade responsável por conceder títulos de especialista a médicos, anunciaram, nesta quarta-feira (19), uma ação conjunta para barrar o avanço da chamada Ordem Médica Brasileira (OMB). Segundo as instituições oficiais, há meses, essa entidade paralela vem tentando se posicionar como alternativa aos órgãos reguladores da profissão e tem oferecido títulos de especialista sem respaldo legal.

    Segundo informou o CFM com exclusividade à VEJA SAÚDE, o Conselho e a AMB vão ingressar com ações judiciais – nas esferas cível e criminal – além de articulações junto ao Congresso Nacional para impedir que a OMB continue oferecendo certificações irregulares.

    A medida será tomada porque a entidade, reforçam os órgãos oficiais, não tem autorização legal para titular médicos como especialistas. Essa atuação, segundo as instituições, “caracteriza estelionato, sendo risco à segurança do paciente e dos sistemas de saúde”, dizem em nota.

    Para ter ideia do cenário, alguns médicos nas redes sociais têm exemplificado que a situação seria quase equivalente a um grupo criar uma “nova OAB” capaz de fornecer permissão para advogados atuarem no país. No caso da OMB, a promessa seria a de “autorizar” médicos a se apresentarem como especialistas em diferentes áreas a partir de processos simplificados.

    +Leia também:  Movimento por Ordem Médica Brasileira coloca em risco a saúde

    ”Vivemos uma estrutura concentradora, na qual apenas uma sociedade passou a emitir títulos […] isso ignora a multiplicidade de ideias e desconsidera formações médicas diversas”, diz texto divulgado pela iniciativa, mostrado pela VEJA.

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    Pela legislação brasileira, para atuar como especialista – seja em dermatologia, endocrinologia, ortopedia, cardiologia ou qualquer outra área – é obrigatório cumprir um dos caminhos reconhecidos: realizar residência médica credenciada pelo Ministério da Educação (Mec) ou ser aprovado em prova de título organizada pelas sociedades médicas, processo coordenado há sete décadas pela AMB.

    A conclusão da formação permite ao profissional solicitar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao seu Conselho Regional de Medicina (CRM), documento indispensável para divulgar uma especialidade.

    No entanto, como também apontado na reportagem de VEJA, estima-se que já tenham sido criadas 55 sociedades médicas paralelas, ligadas à OMB, e muitas com nomes e siglas semelhantes às de instituições tradicionais. Um exemplo é a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia do Exercício do Esporte (SBEMEE), muito parecida com a já consolidada Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), que já possui 75 anos de atividade.

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    No alerta divulgado nesta quarta-feira, o CFM destacou que “o sistema de Conselhos Regionais e Federal de Medicina (CRMs e CFM) constitui a estrutura oficialmente estabelecida para fiscalizar e normatizar o exercício profissional no país”. A normativa estaria em acordo com o Decreto-Lei nº 7.955/1945, que instituiu o CFM, e consolidada pela Lei nº 3.268/1957, que definiu suas atribuições enquanto órgãos de Estado.

    Já criação de especialidade ou área de atuação é disciplinada pelo Decreto nº 8.516/2015, sendo necessária aprovação pela Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo CFM, AMB e Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/Mec).

    “Qualquer tentativa de conferir título de especialista fora desse marco legal não tem validade”, destaca o Conselho Federal.

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    Além disso, o Decreto-Lei nº 4.113/1942, que disciplina a propaganda médica, veda o anúncio de especialidades não reconhecidas ou não homologadas pelas sociedades científicas competentes, devendo o médico obter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para validar sua expertise juntos aos Conselhos de Medicina e divulgar sua especialidade.

    Desse modo, para o CFM e a AMB, permitir que alguém se apresente como especialista sem a formação adequada coloca em risco a qualidade do atendimento, já que o paciente não tem como garantir que aquele profissional possui a capacitação exigida.

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