Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Semana do Cliente: Revista em casa por 9,90
Imagem Blog

Seus Direitos na Saúde

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Convênio que recusa exame? Tratamento que não chega ao SUS? O que pode ou não pode pela lei? As advogadas experts em direito na saúde Renata Vilhena Silva e Tatiana Kota esclarecem

Planos de saúde terão de cobrir tratamentos fora do rol da ANS, decide STF

STF decidiu que planos devem autorizar procedimentos não listados pela ANS em situações específicas, ampliando acesso dos pacientes

Por Tatiana Kota
22 set 2025, 14h04
saude-radar-planos-convenios-suplementar-gastos
Rol de procedimentos determina o que deve ou não ser coberto pelos planos de saúde (Ilustração: Julia Lopes/Veja Saúde)
Continua após publicidade

O setor de saúde suplementar foi surpreendido com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do processo sobre a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Por maioria de votos, a Corte estabeleceu que os planos de saúde devem autorizar tratamentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que atendam a alguns critérios técnicos. Esses critérios são:

  • O tratamento deve ser prescrito por um médico ou dentista;
  • O tratamento não pode ter sido negado pela ANS nem estar aguardando aprovação;
  • Não deve haver outro tratamento disponível na lista da ANS;
  • O tratamento precisa ter provas de que é eficaz e seguro;
  • O tratamento precisa ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O que muda para os pacientes

O que isso significa? O rol da ANS, que é a lista com os tratamentos obrigatórios para os planos de saúde, define o que eles devem cobrir, mas essa decisão do STF coloca algumas exceções para garantir que os pacientes tenham acesso a novos tratamentos quando necessário.

Durante anos, o grande debate foi se essa lista deveria ser fixa (rol taxativo) ou aberta (rol exemplificativo). Até pouco tempo atrás, a maioria dos julgamentos dizia que a lista da ANS era aberta, permitindo que as pessoas buscassem na Justiça tratamentos que seus médicos prescrevessem, mesmo que não estivessem na lista.

Continua após a publicidade

A reviravolta do STJ e a reação do STF

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lista da ANS deveria ser fixa, o que significa que os planos de saúde não precisariam cobrir tratamentos fora dessa lista. Isso gerou grande insatisfação, especialmente porque tratamentos inovadores e necessários ficaram de fora da cobertura.

Com a repercussão dessa decisão, o STF se manifestou. Em 2023, a Corte tomou uma posição mais equilibrada. Ela decidiu que a lista da ANS é, em geral, fixa, mas com algumas exceções, como a ausência de alternativas de tratamento ou a comprovação científica de que o tratamento é eficaz.

Quando o plano deve autorizar procedimentos fora do rol

Por exemplo, se um novo medicamento ou procedimento se mostrar eficaz e não houver outra opção disponível no rol da ANS, o plano de saúde tem a obrigação de cobri-lo.

Continua após a publicidade

Em setembro deste ano, o STF reforçou que os planos de saúde devem seguir a lista da ANS, mas não podem negar automaticamente tratamentos que não estão nela, desde que o paciente comprove que o tratamento atende aos critérios estabelecidos.

+Leia também: Com tanto problema, qual é a solução para os planos de saúde?

O impacto para os usuários

Para os pacientes, o que precisa ficar claro é que o rol permanece exemplificativo. Isso significa mais possibilidades de acesso a tratamentos, além da certeza de que não terão negativas sem justificativa adequada.

A ANS agora precisa mostrar que é eficaz e transparente para que as pessoas não fiquem sem cobertura para novos tratamentos que possam salvar vidas ou melhorar a qualidade de vida.

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ÚLTIMA SEMANA

Digital Completo

Sua saúde merece prioridade!
Com a Veja Saúde Digital , você tem acesso imediato a pesquisas, dicas práticas, prevenção e novidades da medicina — direto no celular, tablet ou computador.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 2,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 59% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$2,99/mês.