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Open health: novas tecnologias, velhas ideias e muito risco

Ministério da Saúde defende sistema de abertura de informações de saúde da população com empresas. Advogados explicam os gargalos da medida

Por Camila Leite Contri e Matheus Falcão, advogados*
25 jan 2022, 14h46
proteção de dados
Idec aponta os desafios a serem superados antes de se pensar em um sistema de compartilhamento de dados de saúde da população. (Foto: Fly D/Unsplash/Divulgação)
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A proposta de Open Health apresentada pelo Ministro da Saúde, que planeja a criação de um modelo de intercâmbio de dados de saúde de consumidores e pacientes para ser acessado por empresas, é preocupante e deixa vários pontos abertos.

A ideia é que o sistema funcione nos moldes do que acontece com o Open Banking, que possibilita ao consumidor consentir em compartilhar seus dados com instituições financeiras para receber serviços personalizados dos bancos.

As diferenças substantivas entre o setor saúde e o setor bancário, no entanto, já são suficientes para questionar a proposta.

O ministério não apresentou como pretende superar os desafios da fragmentação de sistemas de informação em saúde e da falta de segurança em suas próprias bases de dados, alvos constantes de incidentes de segurança, ou como vai assegurar o direito à proteção de dados pessoais.

Sem falar que parte de premissas erradas sobre a ampliação do acesso à saúde por via de tecnologias da informação.

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Ao contrário dos dados do sistema financeiro (base do Open Banking), os dados de saúde estão muito dispersos em diversos sistemas de informação, públicos e privados.

Além disso, os sistemas de informação ainda enfrentam desafios importantes de abastecimento e de interoperabilidade, ou seja, muitas vezes não são devidamente alimentados com as informações sobre o que acontece na prática e não são compatíveis entre si. A proposta de Open Health precisaria superar esse desafio.

Para além do desafio logístico, essas informações de saúde também são muito mais delicadas. De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), falamos de dados pessoais sensíveis e que são protegidos por outras normas, como regras de sigilo entre usuário e profissional de saúde.

Essa questão reforça a necessidade de segurança em torno dessas informações. O Ministério da Saúde, por sua feita, protagonizou desde o início da pandemia preocupantes incidentes de segurança, envolvendo vazamentos, omissão de dados abertos e alteração irregular de dados pessoais.

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O Idec acompanha de perto esses incidentes e, após o primeiro, em 2020, moveu uma representação ao Ministério Público Federal (MPF), que hoje se tornou um inquérito que investiga a dimensão dos vazamentos e a responsabilidade do Ministério nos casos.

No mesmo sentido, o Instituto defende a adoção de uma política robusta de informação, informática e saúde que contemple as preocupações com a segurança de dados.

A proposta também precisa assegurar o direito à proteção de dados pessoais, garantido pela Constituição Federal e pela LGPD.

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No caso de saúde, uma preocupação relevante é o uso de dados pessoais por operadoras de planos de saúde para traçar perfis do usuário e, assim, negar cobertura com base no seu histórico, alegando a presença de doenças e lesões preexistentes. A depender da atitude da operadora, a prática configura infração ao art. 11, §5º da LGPD, que veda seleção de risco.

As críticas ao ministério, no entanto, não devem esconder que as tecnologias de informação e comunicação – por exemplo, a consolidação de prontuários eletrônicos unificados – devem ser um objetivo do SUS, de modo a ampliar o acesso e melhorar a eficiência do serviço público.

Entretanto, é fundamental que esses avanços sejam focados no sistema público e com uma política robusta de segurança, que assegure a proteção de dados pessoais dos usuários.

A consolidação da saúde digital no Brasil tem que ser um foco máximo do Ministério da Saúde, mas sua prioridade deveria ser fortalecer o SUS, proteger os dados pessoais dos usuários – tanto de vazamentos quanto de uso indevido pelo setor privado – e, principalmente, melhorar a qualidade da assistência ao usuário.

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Dessa maneira, é precipitado pensar em uma operacionalização do open health por meio de medida provisória, sem providências prévias de segurança da informação no Ministério da Saúde e sem envolvimento do setor e da sociedade civil.

O mínimo que se espera de uma discussão como essa, que envolve mais de um órgão regulador e os setores público e privado, é que ela seja precedida de todos os meios disponíveis de participação social.

*Camila Leite Contri é advogada e pesquisadora do programa de Direitos Digitais do Idec e Matheus Falcão é advogado e pesquisador do programa de Saúde do Idec

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