Se você já tirou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é provável que tenha se deparado com a exigência de um exame toxicológico. A função desse teste é detectar o consumo de substâncias psicoativas nos 90 dias anteriores à coleta.
Apesar de estar mais associado à busca pela CNH, o exame toxicológico também pode ser solicitado em concursos públicos ou no processo de admissão para alguns empregos.
Já no universo da direção, o teste é obrigatório para condutores que desejam tirar a primeira habilitação ou renová-la, nas carteiras de categoria C, D e E. Essas classificações se referem à habilitação que permite transportar carga e passageiros, conduzir ônibus e dirigir outros tipos de automóveis.
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Como é feito o exame toxicológico
A partir da coleta de amostras de cabelos ou pelos, o exame consegue detectar o uso de substâncias como maconha, cocaína, opiáceos – como heroína ou morfina – e metanfetamina, dentre outras substâncias.
Caso não seja possível fazer a testagem com fios de cabelos, como acontece com pessoas com alopecia – queda temporária ou definitiva de pelos que pode ser local ou em todo o corpo –, o exame também pode ser realizado a partir de uma amostra da unha.
O Código de Trânsito Brasileiro determina o uso do exame toxicológico para detecção de substâncias que podem comprometer a capacidade de direção dos motoristas, aumentando o risco de acidentes.
Quando o exame toxicológico é exigido pelo Detran
A lei atual exige que o exame seja realizado para obtenção e renovação da carteira nas categorias C, D e E. Além disso, para motoristas com até 69 anos, o exame deve ser repetido a cada dois anos e meio (30 meses) independentemente da validade da habilitação.
Para condutores com mais de 70 anos, o exame passa a ser exigido a cada renovação do documento. Na Carteira Digital de Trânsito (CDT), versão turbinada da CNH digital, é possível verificar a validade do exame toxicológico. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada unidade federativa do Brasil é responsável pela fiscalização dos condutores.
Os motoristas que não realizarem o exame nos prazos corretos ou receberem um resultado positivo para uso de substâncias podem ser autuados com multa de natureza gravíssima. Em caso de reincidência, podem perder o direito a dirigir.
Para realizar o exame, o primeiro passo é fazer uma solicitação em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No processo de renovação ou de primeira habilitação, o exame toxicológico deve ser realizado antes do exame médico.