Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Seus Direitos na Saúde

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Convênio que recusa exame? Tratamento que não chega ao SUS? O que pode ou não pode pela lei? As advogadas experts em direito na saúde Renata Vilhena Silva e Tatiana Kota esclarecem
Continua após publicidade

Você conhece os direitos de quem tem câncer? Deveria!

Guia prático esclarece as garantias legais de pacientes oncológicos

Por Tatiana Kota
28 nov 2024, 12h06
cancer-raro-como-diagnosticar-tratar
Quem trata o câncer deve ficar atento para garantir benefícios e não ser prejudicado pelos planos de saúde (Foto: National Cancer Institute/Unsplash)
Continua após publicidade

De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa para cada ano do triênio 2023-2025 é de 704 mil novos casos de câncer no Brasil. O cenário alarmante mostra que o combate à moléstia deve ser tratado como prioridade, tanto no setor de saúde pública, como na privada.

A relevância do assunto levou o escritório Vilhena Silva Advogados a produzir uma obra completa e gratuita, de leitura simples e prática, sobre os direitos dos pacientes com câncer. O Guia Prático de Direito dos Pacientes com Câncer será lançado hoje, dia 28, às 17h, em São Paulo. Ao longo de suas 52 páginas, a obra oferece informações essenciais para enfrentar a doença.

A preocupação com o cuidado do paciente e seus familiares foi confirmada pela Lei nº 14.758/2023, que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer reafirmou a necessidade de humanizar o atendimento, bem como ressaltou a importância do processo de avaliação para incorporação de tecnologia.

Além disso, consolidou o prazo máximo de 180 dias para que uma nova tecnologia seja incorporada ao SUS.

+Leia tambémNavegação de pacientes com câncer no SUS

Contudo, apesar desses avanços, ainda há retrocessos. Em setembro deste ano, os pacientes foram surpreendidos com o julgamento dos recursos relacionados ao fornecimento de fármacos pelo sistema público. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a falta de critérios claros sobre alguns tratamentos sobrecarrega o Poder Judiciário e os sistemas de saúde, gerando impactos econômicos, sociais e administrativos.

Continua após a publicidade

Sob o discurso de igualdade no acesso à saúde e uma severa crítica ao aumento exponencial das demandas judiciais individuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para cobertura de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não incorporados ao SUS pela via jurídica.

A que medicamentos o paciente tem direito?

Em regra, o entendimento firmado pelo STF impede a cobertura de remédios não inclusos no rol do SUS, mas admite exceções se o paciente preencher os seguintes requisitos cumulativamente:

– Recusado pela via administrativa;
– Ilegalidade do ato de não incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ausência do pedido de inclusão ou a demora na apreciação;
– Impossibilidade de substituição por outro medicamento disponível nas listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
– Comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível;
– Imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado;
– Incapacidade financeira de arcar com o custeio do fármaco.

Na mesma linha,  o STF firmou acordo para a criação de uma plataforma nacional que deverá unificar todos os dados sobre demandas de medicamentos.

Continua após a publicidade

É importante mencionar que a decisão reafirma o poder de decisão da Conitec, que é responsável pela incorporação ou exclusão de novos medicamentos e procedimentos, além de elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas, baseada em evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança da tecnologia, bem como a avaliação financeira dos benefícios e custos em relação às opções já existentes.

Porém, a recente decisão de padronizar o entendimento e generalizar as demandas judiciais impactou negativamente ao interromper muitos tratamentos, bem como impedirá o início de novas terapêuticas inovadoras. Por ora, não há como mensurar o impacto desse posicionamento para os pacientes oncológicos.

+Leia também: Novas fronteiras no cerco ao câncer

O acesso a novos medicamentos via plano de saúde

A constante inovação no combate às moléstias trouxe um descompasso entre a necessidade do beneficiário e o impacto financeiro das operadoras de planos de saúde.

Continua após a publicidade

O conhecido Rol da ANS, que contém a lista com exemplos de procedimentos e tratamentos obrigatórios que os convênios devem cobrir, sofreu mudanças com a Lei nº 14.454/2022, que flexibilizou o rol ao permitir a inclusão de tratamentos não listados sob critérios específicos.

Como no SUS, a inclusão também depende de análise técnica e econômica, demonstrando eficácia clínica comprovada. O intervalo entre o lançamento de uma droga inovadora no mercado e a efetiva inclusão, além da demora na ampliação da bula para outros diagnósticos, gera conflitos de interesses entre o paciente, médico e o sistema de saúde.

Infelizmente, os planos de saúde negam a cobertura de alguns tratamentos oncológicos, sob alegação de uso off label (fora da bula) ou não contemplada na lista obrigatória das assistências médicas. Esse é o principal motivo de o beneficiário recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento ou terapêutica.

+Leia também: Entrevista: advogada expõe caixa-preta dos planos de saúde

Continua após a publicidade

Outros direitos do paciente com câncer

A Legislação também garante outras proteções ao paciente oncológico, como:

  • Auxílio-doença: é concedido à paciente afastada de suas atividades laborais e habituais por mais de 15 dias, desde que esteja vinculada à Previdência Social. A Lei ainda garante isenção de carência nos casos de agravamento da doença.
  • Aposentadoria por invalidez: é destinada à segurada quando ela não possui condição de trabalho e já recebeu o auxílio-doença pelo INSS. Nesse caso, a renda mensal será de 100% do valor do seu benefício.
  • Isenção do imposto de renda: sobre os proventos de aposentadoria e pensão, mas isso vale somente para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).
  • Isenção na compra de veículos: sem a incidência dos impostos de ICMS e IPI, além da dispensa do pagamento do IPVA. A regra se aplica a veículos adaptados às necessidades da paciente em razão de limitações físicas.
  • Retirada do FGTS e do PIS/PASEP: benefício é liberado quando a paciente ou dependente tem diagnóstico de um tumor.
  • Reconstrução mamária: o plano de saúde deverá custear a cirurgia plástica de reconstrução das mamas, conforme recomendação médica.

Apesar dos avanços nas tecnologias e em algumas leis, a disponibilidade de tratamentos modernos, a limitação de cobertura e a burocracia ainda continuam sendo barreiras para muitos pacientes.

Enfrentar esses desafios requer resiliência dos pacientes e ações mais enérgicas do poder público, para que o acesso seja realmente universal.

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.