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Entrevista: advogada expõe “caixa-preta” dos planos de saúde

Expressão dá título a nova reunião de artigos organizada por advogada especialista em direito à saúde

Por Diogo Sponchiato
15 set 2022, 12h01

Mostrar as armadilhas dos convênios ao consumidor e os caminhos jurídicos para assegurar seus direitos faz parte do dia a dia da advogada expert na área da saúde Renata Vilhena Silva, sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados, em São Paulo.

E dá a tônica também do livro que ela acaba de organizar: uma reunião de artigos de profissionais especializados nesse campo do direito.

A obra, publicada pelo próprio escritório, que celebra 25 anos de existência, entra em searas como acesso a home care, próteses e medicamentos importados, reajustes de mensalidade e problemas com a rede credenciada.

O objetivo é um só: esclarecer ao cidadão o que está garantido por lei ao contratar um plano de saúde e se valer disso numa eventualidade médica. Na entrevista abaixo, Renata, que também é colunista de VEJA SAÚDE, discute as principais demandas e desafios do paciente hoje.

+ LEIA TAMBÉM: O que levar em conta ao escolher o plano de saúde

VEJA SAÚDE: Qual é o aspecto ou a prática dos convênios brasileiros que mais a preocupam pensando no direito do paciente?
Renata Vilhena Silva: São inúmeros os desafios enfrentados pelo consumidor na relação com o plano de saúde. As negativas de tratamento são, sem dúvida alguma, a prática que mais preocupa, uma vez que impossibilita de forma direta o acesso à saúde. Atualmente, no entanto, merece destaque o crescimento das ações questionando reajustes de mensalidades, principalmente os reajustes anuais dos planos coletivos, que não são regulamentados pela ANS.

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No dia a dia do escritório, quais são os direitos do consumidor mais feridos pelos planos de saúde?
A maior parte das ações tem como objeto negativas de tratamento, bem como o questionamento de reajustes abusivos aplicados nas mensalidades. Também temos as ações para evitar rescisões unilaterais de contratos em casos de planos coletivos e aquelas em que o consumidor pretende fazer portabilidade de carências.

Como avalia a última decisão da Justiça sobre o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
É uma decisão que preocupa, pois pode representar uma limitação do acesso à saúde para os consumidores. Será necessário acompanhar como as cortes estaduais vão interpretar essa decisão e ver com qual rigidez os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão ser aplicados caso a caso.

Fala-se muito da judicialização da saúde como um dos grandes dilemas do país. Como a enxerga?
O acesso a tratamentos de alto custo envolve o dilema entre a necessidade de o Estado propiciar aos cidadãos um sistema de saúde que seja, ao mesmo tempo, universal (ou seja, garanta o acesso à saúde para todos) e equânime (que atenda a todos na medida de suas necessidades). De fato, não é um problema de fácil solução, mas atualmente o Poder Judiciário tem estabelecido critérios para o julgamento dessas ações. Um exemplo é o processo do STF que fixou critérios para o acesso a medicamentos não registrados pela Anvisa.

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Como avalia o modelo de verticalização das operadoras, aquele em que convênio e rede de assistência estão no mesmo grupo?
O modelo de verticalização tem sido utilizado porque possibilita uma redução de custos. Eu, particularmente, observo esse modelo com cautela, pois entendo que o fato de o hospital (quem presta o serviço) e o plano de saúde (quem paga pelo serviço) pertencerem ao mesmo grupo econômico pode gerar conflito de interesse e prejudicar o atendimento ao consumidor e piorar o serviço prestado.

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O que mudaria na regulação dos planos para que os beneficiários sejam mais bem atendidos?
O problema da regulação da saúde suplementar não é de fácil resolução. Não existe solução mágica para o setor. Há problemas que têm sido mais recorrentes, e a ANS poderia atuar de forma mais incisiva neles, como é o caso da fiscalização e da regulamentação dos reajustes dos planos coletivos, bem como dos cancelamentos unilaterais desse tipo de contrato. Outro desafio diz respeito ao rol da ANS, que está constantemente defasado e não acompanha a evolução da medicina. Sem dúvida é necessário facilitar a inclusão de novos procedimentos e qualificar a participação do consumidor no processo de atualização do rol.

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