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Rol taxativo da ANS ameaça tratamentos contra o câncer (e outras doenças)

Decisão judicial de que seguros de saúde podem cobrir só o que está expressamente indicado pela ANS põe em risco o cuidado adequado, segundo expert

Por Héber Salvador, cirurgião oncológico*
Atualizado em 13 jun 2022, 21h40 - Publicado em 10 jun 2022, 12h16
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  • Tratar o paciente com câncer na hora certa, com o procedimento certo. Essa premissa é decisiva para frear a evolução da doença ou acabar de vez com ela. Em outras palavras, devemos oferecer a cada pessoa diagnosticada com câncer o exame, a terapia e/ou o procedimento que, cientificamente comprovados, sejam os mais eficazes para seu caso, sem o privar de ter melhor qualidade de vida e chance de cura. Infelizmente esta premissa está ameaçada!

    Na última quarta (08/06), o STJ, corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o território nacional, colocou em votação dois recursos associados ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De um lado, os favoráveis pela cobertura taxativa, na qual os planos são desobrigados de cobrir aquilo que não está expressamente indicado na lista da ANS. Do outro lado, nós, favoráveis à interpretação exemplificativa, que preconiza que o Rol é o mínimo que deve ser oferecido ao paciente, mas que outros procedimentos, quando indicados, deveriam ser também cobertos.

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    A vitória do Rol taxativo, por seis votos a três, é uma derrota para a saúde do país. Coloca em risco o acesso do paciente a importantes avanços da ciência, impossibilitando-o de usufruir plenamente da medicina personalizada. Ou seja, de ter acesso pleno à técnica cirúrgica, radioterapia ou tratamento sistêmico (quimioterapia, terapia-alvo, imunoterapia etc) estabelecidos cientificamente e em protocolo pela equipe médica e multidisciplina.

    Cientes desta importância, nós da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO) nos unimos a outras sete sociedades da linha de cuidado oncológico, em carta aberta, por um Rol não restrito, preservando o direito de quem é acometido pelo câncer.

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    Para dimensionarmos o impacto da decisão com o entendimento anterior à votação, a rejeição a qualquer procedimento recomendado por um médico poderia caracterizar conduta abusiva das operadoras de planos de saúde, mesmo que ele não estivesse previsto no contrato de seguro e no rol da ANS. O que prevalecia era assegurar ao paciente todo cuidado necessário para sua recuperação.

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    Essa interpretação deixava a porta aberta ao diálogo, dentro ou fora do sistema judiciário. Mas agora essa porta se tornou, no máximo, uma mera fresta.

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    O Rol taxativo é um maior obstáculo para que os pacientes, mesmo com evidência científica e laudo médico em mãos, consigam acesso a procedimentos requeridos na justiça. Um impacto, aliás, que não se restringe ao câncer, mas a todas as doenças que demandam tratamentos de alto custo não contemplados na sempre defasada lista da ANS.

    +Leia também: Afinal, o que é a cura do câncer?

    Justificar a interpretação taxativa do Rol como forma de “preservar a saúde financeira do sistema” é tomar o partido do mais forte nesta relação, e não de quem está à mercê de um agravo a sua saúde. Que as portas da Justiça sigam abertas a todos que se virem ameaçados de cerceamento de seus diretos básicos.

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    *Héber Salvador é cirurgião oncológico e presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO).

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