É norma: por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todos os alimentos e bebidas com alto índice de açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio são obrigados a estampar uma lupa na parte da frente de suas embalagens, como forma de aviso sobre os danos à saúde que seu consumo excessivo pode causar.
Entre as doenças relacionadas ao abuso estão a obesidade, o diabetes, problemas do coração e alguns tipos de câncer.
Acompanhada da inscrição “alto em”, a lupa é um aviso aos consumidores de que determinado produto carrega teores elevados de uma ou mais dessas três substâncias – ou das três ao mesmo tempo – em quantidades muito além das indicadas por especialistas.
Essa regra entrou em vigor no final do ano passado e será implementada de maneira gradual no Brasil até 2025.
Alimentos e bebidas lançados após outubro de 2022 já ostentam a lupa em suas embalagens. Infelizmente, ficaram de fora da regra outros ingredientes como os edulcorantes (ou adoçantes), que entendemos essenciais de serem destacados.
A mudança, fruto de um trabalho árduo da sociedade civil e da academia sem conflitos de interesses, é importante, mas deve ser interpretada de maneira crítica.
Isso porque parte da indústria vem tentando “suavizar” a presença do selo nas embalagens, na forma como o coloca nos rótulos, buscando desvinculá-lo dos comprovados prejuízos de seus produtos à saúde.
Os fabricantes fizeram de tudo para dificultar a adoção do modelo de rótulo frontal “alto em” pela Anvisa e, depois de forte pressão de entidades como o Idec, a mudança se concretizou.
O formato, no entanto, é bem mais sutil se comparado ao de outros países latino-americanos, e distante do que as evidências científicas apontam ser mais efetivo para a compreensão e utilização do rótulo por parte dos consumidores.
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Chile, Peru, Uruguai, México e Argentina vêm protagonizando políticas públicas para a promoção da alimentação saudável há bastante tempo.
O Chile conta com o selo frontal de advertência nas embalagens desde 2016 e os demais países, desde 2020, com exceção da Argentina, que aprovou a lei em 2021.
Os octógonos frontais são grandes e bem evidentes. Aqui, apesar de a norma ter sido aprovada em 2020, o prazo de implementação só começou no ano passado e será finalizado em 2025. Tampouco rotulará todos os alimentos e bebidas que deveriam ser rotulados.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é urgente e necessário que as indústrias brasileiras de alimentos e bebidas considerem realmente os impactos de seus produtos na saúde da população e no meio ambiente.
É importante lembrar que o Guia Alimentar para a População Brasileira recomenda evitar os ultraprocessados, mesmo que eles sejam reformulados.
A população precisa priorizar os alimentos in natura e minimamente processados, a comida de verdade. E conhecer o que, de fato, leva cada embalagem.
* Laís Amaral é nutricionista e coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)