Outubro Rosa: Revista em casa por 9,90
Imagem Blog

Com a Palavra

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Neste espaço exclusivo, especialistas, professores e ativistas dão sua visão sobre questões cruciais no universo da saúde
Continua após publicidade

A navegação de pacientes com câncer pode chegar ao SUS

A lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer contempla a inclusão dessa prática no sistema público. O que ela é e quais seus benefícios?

Por Maira Caleffi, mastologista*
26 jan 2024, 17h49
navegacao-de-paciente-oncologico
O navegador serve como um elo entre o paciente com câncer e a equipe multiprofissional. (Foto: Veja Saúde/Veja Saúde)
Continua após publicidade

Com a sanção presidencial no último mês de dezembro, a Lei 14.758/23 cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. E ela se tornou um novo marco histórico para as políticas públicas de oncologia no Brasil.

Diferentemente de outras regulamentações com benefícios mais diretamente perceptíveis pelo público – como a Lei dos 60 dias, que garante ao paciente com câncer o direito de iniciar seu tratamento em até 60 dias pelo SUS –, a Lei 14.758/23 possui impactos menos evidentes, porém mais estruturantes para a política de saúde como um todo.

Na prática, ela define uma série de diretrizes e princípios que devem compor as ações do estado no SUS para prevenir e controlar o câncer no país. A lei reforça a centralidade do cuidado integral do paciente, das ações de prevenção e rastreamento da doença e da importância da detecção precoce, sem esquecer da reabilitação e dos cuidados paliativos.

Um dos pontos mais importantes estabelecidos pela Lei 14.758/23 é a afirmação de uma abordagem de atendimento ao paciente que vem se tornando cada vez mais popular em todo o mundo. Trata-se da navegação de pacientes, que pode ser entendida como o acompanhamento individual, por um profissional especializado, durante o processo de diagnóstico e tratamento do câncer de cada paciente.

Esse acompanhamento é feito por um profissional especializado, e tem objetivo de identificar barreiras sociais, econômicas, culturais, educacionais, clínicas ou mesmo burocráticas e administrativas que possam dificultar a jornada do paciente. Ou seja, esse profissional trabalha para tirar da frente quaisquer empecilhos do dia a dia que dificultem o cuidado.

+Leia também: Câncer de colo do útero: pouco mudou em 25 anos

A importância da navegação

Surgida nos Estados Unidos na década de 1990, a navegação de pacientes foi desenhada para apoiar as pessoas a terem pleno acesso às etapas de diagnóstico e tratamento do câncer em um momento de vulnerabilidade, medo e dúvidas, sobretudo as menos favorecidas socioeconomicamente.

Desde então, estudos sucessivos vêm demonstrando o quanto a navegação é importante para reduzir o tempo de diagnóstico e as taxas de perda de consulta ou exame, além de educar o paciente para que seja mais autônomo no seu autocuidado, o que favorece a adesão ao tratamento.

O navegador, muitas vezes um profissional da enfermagem, é o ponto de apoio para guiar o paciente na sua jornada e fazer a articulação com o restante da equipe. Ao dispor das informações sobre etapas e preparações ao mesmo tempo em que conhece o histórico do paciente, ele é o elo que torna a relação entre paciente e equipe multiprofissional mais fluida e eficiente.

Se na Europa e Estados Unidos a navegação de pacientes oncológicos já é uma realidade, nos países de renda média e baixa a abordagem vem lentamente se consolidando. Desde 2022, o Brasil conta com uma Lei de Navegação de Pacientes, mas ela é específica para pessoas com câncer de mama.

BUSCA DE MEDICAMENTOS Informações Legais

DISTRIBUÍDO POR

Consulte remédios com os melhores preços

Favor usar palavras com mais de dois caracteres
DISTRIBUÍDO POR
Continua após a publicidade

Agora, o benefício deverá ser estendido a todos os pacientes oncológicos do sistema público. O fato é que, hoje, a navegação de pacientes é uma realidade apenas na rede privada, o que tem estimulado organizações sociais, como a FEMAMA, a se mobilizarem para apoiar novas legislações que transformem essa prática em uma política de estado no país.

É claro que leis, por si sós, são apenas o primeiro passo. Vide a própria Lei de Navegação de Pacientes com câncer de mama, sancionada em 2022, e que ainda não saiu plenamente do papel. Mas elas são importantes.

Nesse momento, o protagonismo está com o governo federal, que tem 180 dias (a contar do dia 19 de dezembro) para colocar a lei em vigor e regulamentar cada um dos seus itens, incluindo a navegação de pacientes.

*Maira Caleffi é médica especializada em mastologia, fundadora e presidente voluntária da FEMAMA e IMAMA (Instituto da Mama do Rio Grande do Sul). Também é coordenadora do Núcleo de Mama do Hospital Moinhos de Vento.

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês*

ou

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.