Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Com a Palavra

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Neste espaço exclusivo, especialistas, professores e ativistas dão sua visão sobre questões cruciais no universo da saúde
Continua após publicidade

Decisões judiciais obrigam planos a custear tratamento integral do autismo

Tratamento multidisciplinar faz diferença para os portadores do transtorno do espectro autista e convênios limitavam acesso. Mas isso está mudando

Por Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde*
25 jul 2021, 11h27
ilustração de menina brincando sozinha
Tratamento do autismo inclui, além de consultas médicas, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional... (Ilustração: Bia Melo/SAÚDE é Vital)
Continua após publicidade

A sociedade está vivenciando momentos de temor, sobretudo por causa da pandemia e da insegurança econômica, que desencadeiam um sofrimento psicológico intenso e impactam severamente grupos mais vulneráveis.

Entre tantas vítimas, a crise do coronavírus causou retrocesso no tratamento dos portadores de transtorno do espectro autista (TEA), uma vez que muitos sofreram com a interrupção ou até a inviabilização dos cuidados especiais, seja pela restrição social, seja pelas limitações impostas pelos convênios médicos.

O TEA é considerado um distúrbio incurável, causado por um déficit no desenvolvimento neurológico, caracterizado especialmente por padrões de comportamentos restritos, movimentos repetitivos e dificuldade de interação social com diversas escalas de severidade.

O atendimento multiprofissional precoce, intenso e prolongado é essencial no desenvolvimento das habilidades e da interação social, principalmente nos casos de grau leve, garantido pela Lei nº. 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além da Portaria nº 324/2016, do Ministério da Saúde, que estabelece o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do comportamento agressivo no TEA.

Cabe apontar que a Lei dos Planos e Seguros de Saúde assegura a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde), sendo que o transtorno global do desenvolvimento, do qual o autismo é um subtipo, está inserido no capítulo quinto.

Continua após a publicidade

No entanto, os beneficiários de planos de saúde deparam com restrições em matéria de tratamento, em razão da determinação contida na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 428/2017, que impõe limitações no atendimento de psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas nesse contexto.

A postura adotada pela operadora mostra-se abusiva, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou decisão em que cabe somente ao médico a escolha da terapia adequada a resguardar a vida do paciente.

Recentemente, uma vitória foi conquistada pelas famílias em razão de uma decisão proferida na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ANS, que concedeu o número ilimitado de consultas e sessões para tratamento de pacientes com TEA no estado de São Paulo. Liminares proferidas em Alagoas, Goiás e Acre contra a limitação de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo também criaram precedentes para que pacientes buscassem seus direitos na Justiça.

Continua após a publicidade

Pressionada, a ANS, em reunião neste mês, decidiu estender o benefício das decisões para todas as regiões do país. Com isso, nenhum plano de saúde está autorizado a limitar a cobertura de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os pacientes com transtorno do espectro autista em tratamento.

Desse modo, a decisão não somente derrubou barreiras no tratamento multidisciplinar, mas minimizará os obstáculos e desafios enfrentados diariamente pelos portadores de TEA e seus familiares. Só um desenvolvimento adequado criará oportunidades que garantirão sua efetiva inclusão social.

* Tatiana Kota é advogada especializada em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, em São Paulo

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.