Farmácias e drogarias de todo o país vão poder oferecer o serviço de vacinação a clientes. A possibilidade foi garantida em resolução aprovada recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O serviço já era regulamentado em estados como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal. Com a decisão, que será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, ela será estendida às demais unidades do Brasil.
Mas não é qualquer farmácia que vai poder começar a dar essas injeções. A medida também possui exigências para esses estabelecimentos de saúde, que devem estar inscritos no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponibilizar o calendário nacional de vacinação e os tipos de medicamentos disponíveis aos clientes.
Em cada local é obrigatória a designação de um responsável técnico e a contratação de profissionais habilitados para aplicar vacinas, com a realização de capacitações constantes. As instalações precisam ser adequadas e seguir parâmetros estabelecidos nas normas do setor, como ambiente refrigerado para armazenar as vacinas e cuidados no transporte dos materiais para não prejudicar a qualidade.
As regras aprovadas preveem ainda a obrigatoriedade de registro das informações nos cartões de vacinação e de erros ou problemas no sistema da agência e liberdade para emitir Certificados Internacionais de Vacinação.
Mas não pense que a medida não está gerando polêmica. Muitos médicos têm se posicionado de maneira contrária à medida, alegando principalmente que as farmácias não possuem infraestrutura nem profissionais capacitados para lidar com certos efeitos adversos. “Após o diagnóstico de eventos adversos, para segurança do paciente, apenas o médico pode lhe prescrever tratamentos, encaminhá-lo para outros serviços de saúde ou dar alta”, diz um comunicado da Sociedade Brasileira de Pediatria. Confira esse documento na íntegra:
Nota da Sociedade Brasileira de Pediatria
A prevenção de doenças infectocontagiosas por meio de vacinação é uma das medidas mais importantes da história da medicina. Graças a esse avanço, milhões de pessoas, em especial na infância e adolescência, são imunizadas contra doenças que, em outros tempos, eram responsáveis por sequelas e mortes.
No entanto, o acesso às vacinas deve ser criterioso, pois, como medida de prevenção, é impossível dissociá-lo de cuidados que vão desde a produção dos insumos até o acompanhamento dos pacientes após receberam suas doses. Assim, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SPB) manifesta publicamente sua extrema preocupação com o anúncio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com a permissão para que farmácias e drogarias comercializem e apliquem vacinas.
Como entidade máxima de representação dos 35 mil pediatras brasileiros e comprometida historicamente com a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes, a SBP pede que essa medida seja urgentemente revista pela Anvisa pelos seguintes motivos:
– Farmácias e drogarias não contam com estrutura física e recursos humanos para realizar vacinações. Nesses estabelecimentos não existem médicos, profissionais que devem estar presentes em locais de vacinação para diagnosticar casos de eventos adversos nas suas múltiplas formas de manifestação;
– Após o diagnóstico de eventos adversos, para segurança do paciente, apenas o médico pode lhe prescrever tratamentos, encaminhá-lo para outros serviços de saúde ou dar alta;
– Farmácias costumam funcionar nas proximidades de postos de saúde e hospitais, serviços que já disponibilizam vacinas, na maioria das vezes de forma gratuita, sendo assim, não se justifica autorizar esses estabelecimentos a comercializarem e aplicarem esses insumos;
– Finalmente, uso adequado das vacinas implica em administrá-las segundo calendários e critérios técnicos definidos há décadas pelo Ministério da Saúde e sociedades de especialidades. Permitir a venda e aplicação de vacinas em drogarias e farmácias banaliza seu uso e torna a vacinação mais um produto com finalidade comercial do que uma estratégia para a prevenção de doenças.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2017.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP)
Este conteúdo foi publicado originalmente na Agência Brasil.