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Anafilaxia: projetos de lei visam ampliar dados e acesso ao tratamento

Choque anafilático consiste na reação mais grave entre as alergias, que pode levar à morte. Informações epidemiológicas sobre o problema são escassas

Por Lucas Rocha
15 Maio 2024, 17h43
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A anafilaxia é considerada uma emergência médica (Foto: stefamerpik/Freepik)
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Diariamente, o organismo humano é exposto ao contato com uma série de substâncias. A maior parte delas é inofensiva e não representa qualquer risco para a saúde.

No entanto, para algumas pessoas, existem elementos capazes de desencadear reações exacerbadas do sistema imunológico, os chamados alérgenos. As populares alergias têm origem em comidas, remédios, plantas, animais ou até mesmo insetos.

“Os principais desencadeadores deste tipo de reação são medicações, alguns tipos de alimentos, como sementes, frutos do mar, ovos e leite, látex e acidentes com insetos da ordem Hymenoptera, como vespas, abelhas e formigas”, afirma o médico alergista Luiz Vicente Rizzo, do Hospital Israelita Albert Einstein.

Os quadros são diversos, podendo variar de uma leve irritação ao estágio mais grave, o choque anafilático, que atinge vários órgãos e apresenta risco de morte.

“Choque é uma condição médica caracterizada pela queda brusca de pressão arterial para níveis que põem a vida em risco. Ele pode ser causado por uma resposta alérgica, ou anafilática”, detalha Rizzo.

+ Leia também: Picada de abelha: o que fazer? Cuidados imediatos e como se prevenir

De olho no prato

Entre os diversos tipos de alergias, as alimentares são as mais comuns e também uma das principais causa de episódios graves.

Um estudo da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), conduzido a partir de dados recentes do Registro Brasileiro de Anafilaxia da própria associação, revela que os alimentos representam quase 44% do total de casos severos. Na pesquisa, foram analisadas informações de mais de 230 pacientes.

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Em geral, os principais agentes que despertam o problema são frutos do mar, leite, ovos, trigo, amendoim, nozes e castanhas. Uma vez ingerido o alimento, o corpo da pessoa alérgica busca se defender como se estivesse diante de uma verdadeira ameaça. No entanto, a reposta do sistema imune é tão intensa que pode trazer prejuízos.

Os sintomas são variáveis, como vermelhidão e coceira na pele, dificuldade para respirar, impactos intestinais e risco de perda de consciência.

Para intensificar o acesso à informação, a terceira semana do mês de maio é dedicada à conscientização nacional sobre alergia alimentar.

Embora não haja estatísticas oficiais sobre o tema no Brasil, a Asbai estima, com base na literatura internacional, que cerca de até 8% das crianças, com até dois anos de idade, e 2% dos adultos tenham algum tipo de alergia alimentar.

Com o objetivo de ampliar o conhecimento das dimensões da reação alérgica grave, o projeto de lei 1945/21 obriga médicos, clínicas, hospitais e centros de saúde de todo o país a notificarem o Ministério da Saúde sobre ocorrências de choque anafilático.

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De acordo com o autor do projeto, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a ideia é dar à pasta a possibilidade de criação de um cadastro nacional de pacientes.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara e será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Comissão aprovou projeto que obriga notificação de casos de choque anafilático ao Ministério da Saúde (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Divulgação)

Acesso ao tratamento

A gravidade da anafilaxia está associada às manifestações clínicas que envolvem mais de um sistema do corpo. Nesse contexto, são comuns impactos na pele e mucosas, no trato respiratório, além de danos cardiovasculares, neurológicos e gastrointestinais.

“Desmaio súbito, obstrução de vias aéreas, edema de glote e vômitos também podem ser manifestações de anafilaxia. As manifestações alérgicas começam com sintomas cutâneo e mucoso e podem evoluir para anafilaxia, apresentando acometimento respiratório ou gastrointestinal, por exemplo”, contextualiza a médica Albertina Varandas Capelo, coordenadora do Departamento Científico de Anafilaxia da Asbai.

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O choque anafilático é considerado uma emergência médica. Diante de sintomas sugestivos, é fundamental buscar atendimento médico o mais rápido possível. O tratamento inicial é realizado com a administração de adrenalina injetável, por via intramuscular.

“A orientação é levar imediatamente a pessoa para o hospital mais próximo. Além disso, pessoas predispostas devem carregar medicações apropriadas, receitadas por um médico, como um vasoconstritor injetável, anti-histamínico e corticoide”, diz Rizzo.

+ Leia também: Semana da Alergia Alimentar: destaques para conhecer e se cuidar

A Asbai defende que todo paciente em risco deve ter sua caneta de adrenalina autoinjetável. No entanto, não há registro do medicamento nessa forma no país.

“Os brasileiros com anafilaxia ainda não dispõem do tratamento adequado. Eles são obrigados a importar esses dispositivos a preços elevados e a enfrentar dificuldades burocráticas para adquirir a medicação”, frisa o médico Fábio Chigres Kuschnir, presidente da Asbai.

Segundo o estudo da Asbai, a adrenalina foi utilizada em 61,1% dos pacientes sendo que 52,7% a receberam de profissional de saúde e 8,4% usaram o autoinjetor. Apenas 25 pacientes afirmaram possuir o item em casa.

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Já o projeto de lei 884/24 inclui o insumo entre os medicamentos fornecidos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em análise pela Câmara, o texto sugere a criação do Programa Caneta da Vida, que estima a compra de canetas de adrenalina por escolas da educação básica, públicas e privadas.

Entre os desafios está a previsão de gestão do tema por um amplo grupo de setores. Enquanto o protocolo clínico e orientações de uso serão definidas pelo SUS, as diretrizes do programa serão estipuladas pelos ministérios da Educação e da Saúde e implementadas pelas secretarias estaduais e municipais das mesmas áreas, em parceria com representantes da comunidade escolar.

Os custos da proposta, por sua vez, devem ser cobertos com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A iniciativa conta com o apoio da Asbai e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O projeto de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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