Assine VEJA SAÚDE por R$2,00/semana
Seus Direitos na Saúde Convênio que recusa exame? Tratamento que não chega ao SUS? O que pode ou não pode pela lei? As advogadas experts em direito na saúde Renata Vilhena Silva e Tatiana Kota esclarecem
Continua após publicidade

Plano de saúde não pode exigir CNES para reembolso de despesas médicas

O assunto parece árido e distante do dia a dia, mas é muito importante para todo mundo que possui um plano de saúde

Por Tatiana Kota
17 abr 2024, 10h03
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Nos últimos anos, temos acompanhado um aumento nas reclamações de pessoas que possuem planos de saúde. Muitas vezes, essas queixas estão relacionadas a recusas injustificadas após pedidos de reembolso de despesas médicas particulares.

    Publicidade

    De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reembolso é quando a operadora devolve o dinheiro gasto em cuidados médicos, como consultas e exames, que foram feitos pelo beneficiário em um profissional de saúde.

    Publicidade

    Alguns contratos permitem que o beneficiário escolha livremente seu profissional, com reembolso parcial. Isso significa que, mesmo se o médico não estiver na lista da operadora, o beneficiário ainda pode ser reembolsado.

    No entanto, o valor devolvido não pode ser menor do que aquele que a operadora pagaria ao médico da sua lista. É importante que o consumidor possa facilmente acessar essas informações, pois, caso contrário, ele tem o direito de contestar o valor devolvido.

    Publicidade

    Além disso, o plano de saúde deve reembolsar quando não houver um profissional da lista disponível na cidade do beneficiário, ou se ele não puder se deslocar para outro município para receber tratamento.

    Continua após a publicidade

    +Leia também: Planos de saúde criam junta médica para dificultar acesso a tratamentos

    Publicidade

    Mesmo que o contrato não mencione reembolso, em casos de urgência ou emergência dentro da área coberta pelo plano e onde não seja possível usar os serviços da operadora, o consumidor tem direito ao reembolso. O valor deve ser restituído em até 30 dias após a apresentação dos documentos necessários.

    Para receber o reembolso, o usuário precisa fornecer todos os documentos exigidos pelo contrato, especialmente o comprovante de pagamento. No entanto, muitas vezes o consumidor se depara com solicitações adicionais de documentos que já foram enviados, ou até mesmo com recusas de reembolso por falta de documentos.

    Publicidade

    Além disso, algumas empresas não oferecem atendimento presencial, o que dificulta o acesso, especialmente para os idosos.

    Continua após a publicidade

    Recentemente, a Bradesco Saúde começou a exigir o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) dos prestadores de serviço como requisito para o reembolso. Porém, os contratos de planos de saúde não preveem essa exigência.

    Publicidade

    Em resposta a essa nova exigência, a ANS atualizou suas regras e esclareceu que as operadoras não podem exigir que os prestadores de serviço estejam cadastrados no CNES para fins de reembolso. A responsabilidade de verificar o registro do prestador é da operadora, não do beneficiário.

    Infelizmente, essas práticas prejudicam principalmente os pacientes, que podem ter seus tratamentos interrompidos. A posição da agência reguladora reforça que algumas operadoras criam obstáculos injustos para evitar o pagamento devido, sem sofrer nenhum tipo de punição da autarquia.

    Compartilhe essa matéria via:
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 12,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.