Em junho deste ano, uma notícia sobre a cannabis medicinal trouxe esperança para milhares de pacientes: o governo de São Paulo anunciou as doenças que poderão ser tratadas com produtos derivados da planta pelo SUS.
Segundo a decisão, pessoas com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut (que geram crises convulsivas de difícil controle), esclerose tuberosa e dores crônicas terão direito ao custeio do tratamento com os produtos.
A importância dessa decisão vai além dos benefícios imediatos. Ela simboliza um passo significativo em direção a uma maior compreensão e aceitação da cannabis medicinal como opção terapêutica legítima.
Essa vitória também é resultado do esforço de pacientes, familiares, empresas e profissionais de saúde que lutaram para trazer à luz os benefícios reais da cannabis e de seus princípios ativos.
No entanto, doenças para as quais os produtos já têm sido utilizados foram excluídas, como no caso de outras síndromes epilépticas e condições associadas ao transtorno do espectro autista.
Além desses avanços, é essencial discutir os projetos de lei que estão em trâmite em âmbito federal e o impacto que podem ter no setor.
Como exemplos estão as PLs 481/23, de autoria do deputado federal Ricardo Ayres, e 89/2023, proposta pelo senador Paulo Paim, visando instituir uma política nacional de fornecimento de produtos derivados de cannabis.
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Em junho de 2021, o PL 399/15 foi votado e aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados.
Com uma proposta diferente, esse projeto de lei visa instituir um novo marco regulatório da cannabis, permitindo o estabelecimento de outras indústrias, como a alimentícia e a cosmética, regularização de associações de pacientes e até mesmo a permissão do plantio em território nacional.
Tal iniciativa ainda deve ser aprovada pelo plenário da Câmara e depois passar pelo Senado antes de ser sancionada ou vetada pelo presidente da República.
Atualmente, as principais regulamentações que viabilizam o mercado e o uso de cannabis medicinal no país são a RDC 327/2019, que permite a concessão de uma Autorização Sanitária para empresas comercializarem seus produtos em farmácias e drogarias, e a RDC 660/2022, principal forma de acesso, que estabelece as condições gerais para a importação dos produtos por pessoa física.
O progresso alcançado é evidente, especialmente quando consideramos a redução de 50% no custo dos produtos nos últimos dois anos. Essa diminuição de preço é resultado de decisões importantes da Receita Federal, do desenvolvimento de novos mercados e da implementação de regulamentações mais favoráveis.
Mas ainda há desafios a serem superados.
É necessário promover iniciativas que garantam o acesso justo aos tratamentos com derivados da cannabis.
Isso inclui a continuidade do aprimoramento da legislação, o fomento à pesquisa científica, a capacitação dos profissionais e a conscientização da sociedade em relação aos benefícios e usos adequados da planta e de seus medicamentos.
* Gabriel Barbosa é supervisor de pesquisa e desenvolvimento e assuntos regulatórios da HempMeds