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A mente humana precisa de uma nova estrutura jurídica

Embora tragam avanços para a saúde, novas tecnologias das neuroociências levantam debates éticos sobre a preservação do cérebro

Por Renato Opice Blum, advogado e economista, e Antônio Carlos Vieira, neurocirurgião*
15 abr 2024, 12h07

O cérebro é responsável pelo controle corporal, contração dos músculos esqueléticos, integração de informações sensoriais, além de funções como memória, raciocínio, inteligência, linguagem e infinitas outras finalidades. A fundamentalidade da mente alavanca a serventia que o ser humano pode ter com as diversas tecnologias interativas, pois a quantidade de ações do cérebro, faz deste órgão, o mais rico e desejável “bem” da terra.

Há anos, os neurocirurgiões convivem com a tecnologia auxiliadora do sistema nervoso central e periférico, motivo pelo qual a medicina saltou para novos patamares, ajudando a salvar milhares de vidas ao redor do mundo. Para a área neurocirúrgica, é de costume implantar eletrodos no cérebro em busca da estimulação da atividade neural em casos de doenças como o Parkinson, distúrbios de movimentos e tremores.

Nos últimos anos, a neurociência demonstrou um grande avanço tecnológico e, portanto, ultrapassou a fronteira da medicina, chegando a desdobrar reflexos acerca da implantação de chips cerebrais por empresas. Esse cenário, por si só, demanda limites de invasão da privacidade e proteção jurídica da mente humana.

Por esse motivo, o cérebro, órgão extremamente sensível e fundamental para a vida, ganhou destaque na corrida tecnológica dos últimos anos. A Neuralink, empresa de neurotecnologia de Elon Musk, atraiu os holofotes depois do anúncio da primeira implantação de chip cerebral em um ser humano. A notícia trouxe à tona os desdobramentos sociais, políticos e jurídicos do tema, adormecidos até então.

À vista disso, novos recintos éticos são criados. Com o aprimoramento da interface cognitiva entre o cérebro, internet e aparelhos tecnológicos, urge a necessária força jurídica para detalhar as situações que envolvem processos decisórios complexos que emanam apenas, e tão somente, da mente humana.

+Leia também: Olhar matemático para blindar o cérebro

A preocupação bate à porta quando se desperta novas tendências tecnológicas capazes de desvendar as mais profundas ondas cerebrais de pensamento, emoção e segredos que só o próprio “titular” daquele cérebro pode ter. Com isso, crescem os riscos de eventuais manipulações sociais.

Nesse aspecto, os designados neurodireitos dizem respeito à própria integridade psíquica do ser humano. Trata-se da evolução da proteção de dados pessoais, um direito fundamental recentemente reconhecido pela Constituição Federal.

Na esteira da necessidade legislativa, o Congresso Nacional propôs a emenda à Constituição Federal de nº 29, de 2023, com a intenção de acompanhar a inovação tecnológica e seus riscos ofertados ao ser humano. A proposta visa alterar a Carta Magna para incluir, entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica.

Neste certame neurológico, a subcomissão de direito digital da reforma do Código Civil brasileiro deseja concretizar a transformação do diploma legal com a previsão e preservação dos neurodireitos. Assim, a especificação do conceito de neurodireito no ecossistema digital, voltado para a proteção do cérebro e da mente humana balizará o avanço das neurotecnologias.

Os limites éticos e normativos devem ser observados pelas empresas de neurotecnologia. Desse modo, a expansão da consciência jurídica e normativa do sistema nervoso humano nesse novo contexto digital é imperiosa. 

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O objetivo deve ser garantir o respeito e integridade à vida, liberdade de pensamento, liberdade decisória, inalteração da memória, bem como afastar a dependência do “viés algorítmico”. É recomendável que o desenvolvimento ocorra de forma técnica e equilibrada, sem restringir injustificadamente o avanço tecnológico.

*Renato Opice Blum é advogado e economista e executive chairman no Opice Blum Advogados. É professor da EBRADI, LCA, FAAP, INSPER; EPD; PUC/RS; FAAP; StartSe e IBMEC, além de membro do Conselho da EuroPrivacy, da Associação Europeia de Privacidade. Também é juiz do Inclusive Innovation Challenge do MIT, presidente da ABPDados e diretor da ITECHLAW.

Antônio Carlos Vieira é neurocirurgião e especialista pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia e pela Associação Médica Brasileira. É neurocirurgião-chefe da Equipe Médica de Neurologia e Neurocirurgia do Hospital Unimed de Rio Claro e da Santa Casa de Rio Claro, além de presidente da Associação Paulista de Medicina Regional de Rio Claro e membro do World Federation of Neurosurgical Societies.

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