Começa a valer no domingo (dia 3 de julho) a resolução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê a listagem dos principais ingredientes alergênicos nos rótulos dos alimentos industrializados. Segundo a nutricionista Renata Pinotti Alves, do Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto, no interior paulista, essa é uma mudança que os profissionais de saúde esperam há muito tempo, mas só foi possível quando as mães se uniram e passaram a pressionar a indústria. “Elas tinham muitas dúvidas sobre os ingredientes que não eram descritos na embalagem. E muitas vezes, ao ligar para a empresa, recebiam informações diferentes”, conta.
Em geral, a alergia a determinados itens surge nos primeiros anos de vida. “É raro consumir algo por muito tempo e, na fase adulta, desenvolver uma reação alérgica”, explica Renata. Por isso é tão comum ouvirmos falar em crianças alérgicas. Entre elas, os ingredientes que mais provocam crises são leite, ovo, soja e trigo. O dilema é que nem sempre essas reações são leves e facilmente resolvidas com antialérgicos. “Então, conseguir identificar esses elementos nos rótulos é um grande passo rumo a uma vida mais feliz e saudável”, comemora.
Até agora, fazer esse reconhecimento não era tarefa fácil, não. Para ter ideia, no caso de uma criança com alergia ao leite, os especialistas tinham que ensinar a família a reconhecer qualquer item que tivesse a ver com esse alimento. Isso porque era possível, por exemplo, que o rótulo do produto não indicasse a presença dele em si, mas sim de caseinato, um estabilizante que é derivado da proteína do leite. Resultado: reação alérgica. Ou seja, os corredores do supermercado eram praticamente um campo minado. Com a nova resolução da Anvisa, mesmo que o produto tenha o tal caseinato (para ficar no mesmo exemplo), no rótulo constará a palavra “leite”. “A informação sobre os alergênicos aparecerá no final da relação de ingredientes, de forma destacada, em negrito e letras maiúsculas e, de preferência, com uma cor diferente em relação ao rótulo”, descreve Renata.
Mas atenção: é possível que alguns produtos ainda não tenham passado pela mudança a partir do dia 3 de julho. É que, se eles foram fabricados antes e tem data de validade longa, podem ter ido para as prateleiras antes da data estabelecida pela Anvisa. Portanto, vale permanecer superatento e, em caso de dúvidas, consultar o SAC (serviço de atendimento do consumidor) da empresa. “Fora que, assim como os pais têm dificuldade para entender certos ingredientes, a indústria também passará por desafios. Alguns erros ainda podem acontecer. Afinal, é uma área difícil e nova. E, para se rotular direito, é preciso conhecê-la bem”, avalia Renata.
Leia também: entenda as diferenças entre intolerância e alergia alimentar
Conheça os ingredientes alergênicos que deverão constar nos rótulos
1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas
2. Crustáceos
3. Ovos
4. Peixes
5. Amendoim
6. Soja
7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos
8. Amêndoa
9. Avelãs
10. Castanha-de-caju
11. Castanha-do-Brasil/castanha-do-Pará
12. Macadâmias
13. Nozes
14. Pecãs
15. Pistaches
16. Pinoli
17. Castanhas
18. Látex natural