A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, no último dia 13, a importação e o cultivo de cannabis medicinal por empresas. A decisão diz respeito ao chamado cânhamo industrial (“hemp”), que tem uma baixa concentração de tetrahidrocanabinol (THC), a substância psicoativa tipicamente associada ao barato da maconha.
A decisão do STJ foi unânime e tem caráter vinculante, o que significa que deve ser aplicada também às instâncias inferiores da Justiça brasileira. O entendimento foi que, ao contar com um teor de THC inferior a 0,3% de concentração, a planta não se enquadra na definição legal de drogas do país, dada pela Lei 11.343/2006.
Recebida com otimismo por grupos que dependem de produtos derivados do cânhamo, a novidade pode dar fim a anos de impasse entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde, tornando o processo para obter os medicamentos mais rápido do que é hoje.
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Como funciona a nova regra?
A decisão do STJ firmou o entendimento de que “não pode ser considerado proscrito o cânhamo industrial” já que sua concentração de THC o torna “inapto à produção de drogas” capazes de causar dependência. A vantagem do ponto de vista medicinal é que, embora a concentração de THC seja baixa, o cânhamo industrial ainda seria capaz de fornecer bons níveis do canabidiol (CBD), que é o composto da planta mais usado hoje em medicamentos.
Com base nessa interpretação sobre o hemp, a Justiça também definiu que “é lícita a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos, atrelados à proteção do direito à saúde”.
No entanto, a forma específica como isso vai ocorrer ainda depende de regulamentação específica da Anvisa. Ou seja, os detalhes para o plantio e importação serão divulgados em uma data posterior.
O que acontece agora?
O STJ deu à Anvisa um prazo de seis meses para elaborar as novas regras que vão guiar o cultivo da cannabis medicinal. Até lá, a situação permanece em uma espécie de vazio regulatório: já legitimado pela Justiça, mas ainda sem normas claras de como os interessados devem proceder.
Alguns aspectos que o julgamento sugeriu incluir na regulamentação incluem a restrição do cultivo em algumas áreas, o cadastramento prévio de empresas habilitadas e a rastreabilidade genética da maconha produzida, bem como a obrigação do plantio indoor, por exemplo. No entanto, a Anvisa terá liberdade para determinar as regras, não precisando se ater às indicações dos ministros do STJ.