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Reajuste no preço dos medicamentos: veja os remédios que podem ficar mais caros

Farmácias podem aumentar preço a partir desta segunda, mas alta não deve ser sentida de imediato no bolso

Por Valentina Bressan
31 mar 2025, 18h30
farmácia
Desde que fique dentro do limite fixado, aumento segue definição de farmacêuticas e lojistas (Aeksandarlittlewolf/Freepik)
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A partir desta segunda-feira (31), medicamentos podem sofrer um reajuste nos preços.

A alta é resultado da publicação da resolução anual da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão composto por diversos ministérios do Governo – os da Saúde, da Fazenda e Desenvolvimento são alguns deles – e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O objetivo do reajuste é garantir acesso da população aos medicamentos, protegendo consumidores de aumentos abusivos, ao mesmo tempo que permite às farmacêuticas ajustar valores de acordo com a inflação.

O aumento não é automático, e pode não ser sentido de imediato nas farmácias. 

A um índice médio de 3,83%, este é o menor reajuste desde 2018. O teto de reajuste ficou em 5,06% – mas somente 7% dos remédios comercializados poderão atingir esse aumento.

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Reajuste não será automático

A partir da publicação do reajuste, cabe aos fabricantes, distribuidores e lojistas ajustar (ou não) o preço das medicações. O aumento pode variar, de acordo com fatores como a concorrência, os estoques de produtos e os custos para fabricação das drogas.

O que a Lei determina é que o preço dos remédios não pode ultrapassar o fixado no reajuste. Isto é: a porcentagem é um limite para aumento, não uma regra.

A Anvisa atualiza mensalmente uma lista com os preços máximos para cada produto. Casos em que o aumento for maior do que o fixado podem ser denunciados à Anvisa, no formulário disponível neste link.

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+Leia também: Desabastecimento de remédios nas UTIs: o abuso por trás da crise

Lei regulamenta o reajuste

A Lei 10.742, de 2003, regulamenta o teto de preços dos remédios no país. A norma determina um reajuste anual, que entra em vigor a partir da publicação da resolução do CMED no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 31 de março de cada ano. 

Para calcular o reajuste, é levado em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, bem como outros fatores econômicos que influenciam as farmacêuticas, como o fator de produtividade da indústria (calculado anualmente por meio de nota técnica), e custos de produção que não entram no IPCA – tarifas de energia, variações de câmbio e preços de insumos.

O reajuste é escalonado em três níveis, de acordo com a concorrência. Os remédios no nível 1 são considerados os com maior competitividade, e os de nível 3, os menos competitivos:

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  • As medicações de nível 1 poderão sofrer reajuste de até 5,06%;
  • Medicações de nível 2 tem um teto de reajuste de 3,83%;
  • Já as medicações de nível 3 podem ter reajuste de até 2,6%.

O reajuste não se aplica aos chamados medicamentos isentos de prescrição, que são:

  • Analgésicos e antitérmicos;
  • Antigripais;
  • Descongestionantes nasais;
  • Antialérgicos;
  • Antiácidos;
  • Produtos dermatológicos e dermocosméticos;
  • Remédios para dor articular e muscular.
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A lista completa com os limites de preço pode ser consultada aqui.

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