A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que avisar o Ministério da Saúde sobre todos os novos casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A chamada notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União.
Autora do projeto que originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justifica sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção. Segundo ela, a novidade ainda vai auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com um tumor maligno em até 60 dias.
Cabe destacar que, até então, hospitais, clínicas e médicos não eram obrigados a informarem o governo sobre os pacientes com câncer que recebem. Assim, fica complicado saber qual o verdadeiro impacto dessa doença no Brasil.
“Esperamos que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil”, disse a parlamentar, em nota divulgada hoje. “Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a doença”, acrescentou.
Também em nota, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) disse que a obrigatoriedade dos registros pode gerar dados confiáveis que permitam a definição de estratégias de enfrentamento do câncer. “Esta é uma peça-chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado da doença.”
O desafio será implementar essa lei na prática. Dito de outra forma, como garantir que essa medida seja cumprida? E como integrar os dados de hospitais e clínicas do Brasil inteiro ao Ministério da Saúde? Vamos acompanhar os próximos passos.
Este conteúdo foi publicado originalmente pela Agência Brasil.