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Lei obriga notificação de todos os casos de câncer e malformação congênita

A medida visa determinar o real impacto dessas doenças no Brasil - e, assim, desenvolver estratégias eficazes para proteger a tratar a população

Por Alex Rodrigues (Agência Brasil)
Atualizado em 2 ago 2019, 12h45 - Publicado em 28 jun 2018, 15h28
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  • A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que avisar o Ministério da Saúde sobre todos os novos casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A chamada notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União.

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    Autora do projeto que originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justifica sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção. Segundo ela, a novidade ainda vai auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com um tumor maligno em até 60 dias.

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    Cabe destacar que, até então, hospitais, clínicas e médicos não eram obrigados a informarem o governo sobre os pacientes com câncer que recebem. Assim, fica complicado saber qual o verdadeiro impacto dessa doença no Brasil.

    “Esperamos que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil”, disse a parlamentar, em nota divulgada hoje. “Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a doença”, acrescentou.

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    Também em nota, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) disse que a obrigatoriedade dos registros pode gerar dados confiáveis que permitam a definição de estratégias de enfrentamento do câncer. “Esta é uma peça-chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado da doença.”

    O desafio será implementar essa lei na prática. Dito de outra forma, como garantir que essa medida seja cumprida? E como integrar os dados de hospitais e clínicas do Brasil inteiro ao Ministério da Saúde? Vamos acompanhar os próximos passos.

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    Este conteúdo foi publicado originalmente pela Agência Brasil. 

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