Outubro Rosa: Revista em casa por 9,90
Continua após publicidade

Lei obriga notificação de todos os casos de câncer e malformação congênita

A medida visa determinar o real impacto dessas doenças no Brasil - e, assim, desenvolver estratégias eficazes para proteger a tratar a população

Por Alex Rodrigues (Agência Brasil)
Atualizado em 2 ago 2019, 12h45 - Publicado em 28 jun 2018, 15h28
Lei da notificação compulsória dos casos de câncer
Conhecendo o real número de casos de câncer no Brasil, fica mais fácil desenvolver medidas para enfrentar essa doença (Foto: Alex Silva/A2 Estúdio)
Continua após publicidade

A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que avisar o Ministério da Saúde sobre todos os novos casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A chamada notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União.

Autora do projeto que originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justifica sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção. Segundo ela, a novidade ainda vai auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com um tumor maligno em até 60 dias.

Cabe destacar que, até então, hospitais, clínicas e médicos não eram obrigados a informarem o governo sobre os pacientes com câncer que recebem. Assim, fica complicado saber qual o verdadeiro impacto dessa doença no Brasil.

“Esperamos que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil”, disse a parlamentar, em nota divulgada hoje. “Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a doença”, acrescentou.

Continua após a publicidade

Também em nota, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) disse que a obrigatoriedade dos registros pode gerar dados confiáveis que permitam a definição de estratégias de enfrentamento do câncer. “Esta é uma peça-chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado da doença.”

O desafio será implementar essa lei na prática. Dito de outra forma, como garantir que essa medida seja cumprida? E como integrar os dados de hospitais e clínicas do Brasil inteiro ao Ministério da Saúde? Vamos acompanhar os próximos passos.

Este conteúdo foi publicado originalmente pela Agência Brasil. 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês*

ou

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 9,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.