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CFM amplia indicação da cirurgia bariátrica; saiba o que muda

Mudanças reduzem o IMC e a idade mínima que podem receber indicação do procedimento, mas é preciso haver doenças associadas

Por Maurício Brum
21 Maio 2025, 13h41
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A cirurgia bariátrica é uma das formas de tratar a obesidade (Arte em papel: Nechaeva/Getty Images e O.Silva/Veja Saúde)
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça-feira (20) novas regras sobre a cirurgia bariátrica, ampliando a recomendação para a realização do procedimento.

As alterações incluíram a redução do índice de massa corporal (IMC) mínimo para receber a indicação de cirurgia de 35 para 30, desde que tenham comorbidades. Além disso, adolescentes com idades entre 14 e 16 anos também passam a integrar os grupos que podem ser alvo da operação.

Saiba mais.

+Leia também: Dossiê bariátrica: 17 perguntas e respostas sobre a cirurgia

O que mudou?

Pelas novas regras, listadas na resolução CFM nº 2429/25, pessoas com IMC entre 30 e 35 podem realizar o procedimento, desde que tenham alguma das seguintes doenças associadas:

  • Diabetes tipo 2;
  • Doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo;
  • Doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2;
  • Apneia do sono grave;
  • Doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose;
  • Afecções com indicação de transplante de órgãos;
  • Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica;
  • Osteoartrose grave.
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Pessoas com IMC entre 35 e 40 com comorbidades, ou IMC acima de 40 mesmo sem doenças associadas, continuam elegíveis para a cirurgia. Isso segue como antes. O IMC leva em conta a relação entre o peso e a altura de uma pessoa (saiba como calcular).

A outra grande mudança é a redução da idade mínima para a realização da cirurgia bariátrica. Antes limitada a 16 anos, ela foi rebaixada para 14. Mas só pode ser feita em casos excepcionais: quando o IMC é maior que 40 e há complicações clínicas associadas que levem risco à vida.

Para realizar o procedimento, menores de idade continuam precisando de um termo de consentimento assinado pelos pais ou responsáveis legais.

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Para que serve a bariátrica

A cirurgia é indicada para tratar a obesidade e doenças associadas a ela. Ela não é necessariamente um “último recurso”, mas o CFM enfatiza que sua indicação ocorre após a “falha do tratamento clínico”. O procedimento é sempre adotado em associação com outras medidas, como adequações na alimentação e no estilo de vida, além do uso de medicamentos, conforme o caso.

As mudanças proporcionadas pela bariátrica costumam ir além da perda de peso, ajudando no controle de quadros de diabetes, hipertensão e gordura no fígado, entre outros. O manejo da obesidade também reduz os riscos de problemas de longo prazo associados a ela, como cânceres.

O tratamento deve contar sempre com acompanhamento multidisciplinar. Além do cirurgião, aponta a resolução do CFM, é importante que o paciente seja avaliado por endocrinologista (ou clínico geral), cardiologista, psiquiatra, nutrólogo, nutricionista e psicólogo, além de outros médicos que possam ajudar em necessidades específicas daquela pessoa.

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