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Convênio que recusa exame? Tratamento que não chega ao SUS? O que pode ou não pode pela lei? As advogadas experts em direito na saúde Renata Vilhena Silva e Tatiana Kota esclarecem
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Reajustes abusivos em convênios prejudicam idosos

Os mais velhos enfrentam ainda outros desafios por conta dos aumentos, como a dificuldade de contratar um novo plano

Por Tatiana Kota
3 ago 2023, 18h15

Recentemente, beneficiários de planos de saúde foram surpreendidos com aumentos anuais muito altos, sem uma justificativa clara.

Os planos coletivos por adesão tiveram aumentos de até 80%, o que impactou especialmente as pessoas com mais de 60 anos que dependem de aposentadoria, pois seus valores não são ajustados da mesma forma.

Isso tornou difícil para muitos idosos continuarem com seus convênios.

Além disso, quando eles procuram por outras opções, enfrentam a recusa das operadoras em aceitá-los em novos contratos, mesmo que isso seja proibido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

+ Leia também: A controvérsia da sustentabilidade financeira na saúde suplementar

As operadoras não podem recusar a entrada de idosos em novos planos de saúde devido à idade avançada ou doenças graves.

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Nos últimos anos, os planos de saúde empresariais e coletivos por adesão têm aplicado aumentos sucessivos e abusivos, mesmo com uma redução significativa na utilização dos serviços que oferecem durante a pandemia.

Eles justificam esses aumentos com uma suposta crise no setor de saúde suplementar. No entanto, a ANS divulgou um índice de reajuste de 9,63% para os contratos individuais ou familiares de planos de saúde privados.

Na prática, vemos valores bem superiores a isso. Assim, muitos consumidores têm buscado a Justiça para questionar a validade dos aumentos desproporcionais.

+Leia também: O etarismo nos planos de saúde: conheça os direitos das pessoas idosas

As operadoras de planos de saúde têm a obrigação de fornecer informações claras e transparentes, explicando de forma detalhada como os custos médico-hospitalares estão relacionados ao aumento das mensalidades.

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No entanto, as empresas geralmente não revelam os critérios utilizados no cálculo. Quando as operadoras isso não acontece, os consumidores esperam que o Poder Judiciário limite os aumentos anuais aos índices divulgados e impostos pela ANS.

Isso porque não há evidências de um desequilíbrio no setor de saúde suplementar que justifique aumentos abusivos.

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