Diante da tendência global de crescimento do contingente de idosos, é fundamental a atenção à saúde desses cidadãos. Segundo projeções do IBGE, 30% dos brasileiros terão mais de 60 anos em 2050. Hoje, 12% dos habitantes da cidade de São Paulo já pertencem à chamada terceira idade. É uma amostragem relevante, considerando tratar-se da maior metrópole de nosso país e uma das mais populosas do mundo.
O envelhecimento é um desafio para o sistema médico-hospitalar, pois o aumento da expectativa de vida resulta em maior número de usuários dos serviços. Por isso, uma das prioridades deveria ser garantir bom atendimento aos idosos no setor público – até porque 75% deles utilizam exclusivamente o SUS, conforme dados do Ministério da Saúde.
Nesse universo, as doenças cardiovasculares merecem especial atenção. Elas são as mais letais e se incluem entre as que mais limitam a qualidade da vida e/ou deixam sequelas nos pacientes. Não à toa, aquelas típicas recomendações de saúde, válidas para indivíduos de todas as faixas etárias, são ainda mais importantes na terceira idade.
Refiro-me a manter alimentação equilibrada, não fumar, só beber álcool com muita moderação e fazer exercícios (sempre com orientação médica e respeitando os limites físicos de cada um). Além disso, é importantíssimo controlar a pressão arterial, o peso e, periodicamente, os níveis sanguíneos de colesterol, triglicérides e açúcar.
Embora o aspecto relativo ao coração seja decisivo, é cada vez mais relevante uma abordagem multidisciplinar da saúde dos idosos. E isso vale para a prevenção e mesmo para o tratamento dos cardiopatas. O atendimento a eles muitas vezes envolve cardiologistas, nutricionistas, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas e até médicos de outras especialidades, principalmente quando o paciente apresenta mais de uma enfermidade.
O ideal é proporcionar uma atenção ampla, que aborde saúde mental, uso de medicamentos, alimentação, atividade física, reabilitação cardiovascular, aspectos preventivos e saúde bucal. Os cuidados paliativos também precisam ser considerados entre pacientes terminais.
Se o sistema médico-hospitalar, público ou privado, pode e deve fazer muito pela saúde da terceira idade, também cabe ressaltar a responsabilidade dos familiares. Isso, aliás, está previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), cujo artigo terceiro estabelece o seguinte: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Acima de qualquer marco legal, a atenção e o carinho com pais, avós e parentes mais velhos constituem um ato de puro amor. É um compromisso com os mais nobres ideais humanitários, que abrange desde cuidados simples (como mantê-los hidratados, principalmente no verão) até o acompanhamento de sua rotina médica e de exames periódicos, passando por sua integração familiar e social.
Tudo o que estiver ao nosso alcance deve ser feito para que os idosos tenham a melhor qualidade de vida possível. Trata-se de uma atitude responsável e solidária perante a vida, que, acreditem, faz muito bem ao coração de todos nós!
*Médico cardiologista, Dr. João Fernando Monteiro Ferreira é presidente da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp)