Descontaço! Revista em Casa por R$ 9,90
Imagem Blog

O Futuro do Diabetes

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Carlos Eduardo Barra Couri é endocrinologista, pesquisador da USP de Ribeirão Preto e criador do Endodebate e do Diacordis. Aqui ele mapeia os cuidados e os avanços para o controle do diabetes

Afinal, diabetes tipo 1 é deficiência? Entenda veto de Lula à definição

Independente da classificação, devemos exigir melhores condições de tratamento para a doença no SUS

Por Carlos Eduardo Barra Couri
Atualizado em 14 jan 2025, 16h12 - Publicado em 14 jan 2025, 10h40
diabetes-tipo-1
Agulhas e consultas acompanham a vida de quem tem diabetes tipo 1  (VEJA SAÚDE/SAÚDE é Vital)
Continua após publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta segunda (13) o Projeto de Lei 2.687/2022, que equiparava o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para efeitos legais.

O projeto, de autoria dos deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO), previa que indivíduos com a doença teriam os mesmos direitos e benefícios já assegurados às pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Isso incluiria acesso a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria antecipada, isenção de impostos na compra de automóveis e reserva de vagas em concursos públicos.

Na justificativa para o veto, a Presidência da República argumentou que, apesar da boa intenção dos legisladores, a proposta apresentava inconstitucionalidades e contrariava o interesse público.

Após consultas aos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Direitos Humanos e Cidadania, Saúde e à Advocacia-Geral da União (AGU), foram destacados os seguintes pontos:

Conflitos com a definição de deficiência

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional, define deficiência como resultante da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não como uma condição médica específica.

Classificar o diabetes tipo 1 diretamente como deficiência desconsideraria essa definição, que exige uma avaliação biopsicossocial para determinar o grau de impedimento na participação social.

Continua após a publicidade
Clique aqui para entrar em nosso canal no WhatsApp

Ausência de estimativa de impacto orçamentário

A Constituição Federal exige que propostas que criem ou alterem despesas obrigatórias apresentem estimativas do impacto financeiro e indiquem fontes de custeio.

O projeto não forneceu essas estimativas. Sem a previsão de recursos necessários, a implementação das medidas propostas seria inviável do ponto de vista fiscal.

Contrariedade ao interesse público

Ao classificar o diabetes tipo 1 como deficiência sem a devida avaliação biopsicossocial, o projeto poderia gerar interpretações equivocadas sobre o que constitui deficiência, potencialmente ampliando o escopo de benefícios sociais sem critérios adequados.

Isso poderia gerar um aumento significativo de despesas obrigatórias de caráter continuado, sem a correspondente previsão orçamentária, comprometendo a sustentabilidade de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

Continua após a publicidade

+ Leia também: O que falta para uma inclusão integral a PcDs no Brasil?

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) manifestou-se contra o veto presidencial. Em suas redes sociais, afirmou: “É lamentável que o governo escolha fazer economia burra às custas de quem mais precisa. Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário.”

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional. Isso significa que 257 deputados e 41 senadores precisam votar contra o veto para que o projeto seja promulgado.

Afinal, é deficiência?

O diabetes mellitus tipo 1 é uma doença autoimune crônica, que afeta cerca de 5% a 10% das pessoas com diabetes no Brasil, o que representa aproximadamente 600 mil brasileiros.

Caracteriza-se pela destruição das células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina, hormônio essencial para o controle dos níveis de glicose no sangue. O tratamento inclui a administração de insulina, monitoramento glicêmico, planejamento alimentar e atividade física regular.

A decisão presidencial levanta debates sobre a melhor forma de apoiar indivíduos com diabetes tipo 1, considerando suas necessidades específicas sem desrespeitar os marcos legais vigentes.

Continua após a publicidade

Enquanto alguns defendem a equiparação à deficiência como meio de garantir direitos e benefícios, outros argumentam que é preciso desenvolver políticas públicas específicas que atendam às particularidades dessa condição, sem recorrer a classificações que possam desvirtuar conceitos bem estabelecidos internacionalmente.

O veto presidencial ao projeto que classificava o diabetes tipo 1 como deficiência baseou-se em argumentos constitucionais e fiscais e teve apoio do Ministério da Saúde.

O debate sobre o reconhecimento e o suporte adequado às pessoas com diabetes tipo 1 continua, buscando equilibrar a garantia de direitos com a observância dos preceitos legais e a viabilidade econômica. Vale destacar que outros países desenvolvidos já há tempos fizeram a equiparação do diabetes tipo 1 a deficiência como EUA, Reino Unido, Espanha e Alemanha.

+Leia também: Diabetes tipo 1: a vida de milhares de brasileiros está em risco

O que fazer agora?

Não seria agora o momento ideal para cobrarmos do poder público pelo menos a disponibilização de melhores insulinas, canetas de aplicação em vez de seringas para todos os portadores e uso de monitor contínuo de glicose e bomba de insulina para grupos selecionados?

Não seria momento de haver uma política de Estado com E maiúsculo para tratamento de pessoas com diabetes? No nosso país, há relatos e mais relatos de falta de fornecimento do mínimo básico: de insulina a tiras de glicose. Isto sem falar num programa estruturado de educação em diabetes no SUS, envolvendo também educadores físicos e nutricionistas, psicólogos, enfermeiros e médicos de diversas especialidades.

Continua após a publicidade

Segundo a Federação Internacional do Diabetes no seu último Atlas, o Brasil é o terceiro país do mundo que mais gasta com a doença. Mas todos sabemos que este gasto no Brasil é muito mais com o tratamento das complicações (que são muito mais caras) do que com a prevenção e qualidade de vida.

Conforme citado no próprio veto presidencial, a falta de provisão orçamentária foi um dos empecilhos à aprovação do projeto de lei.

Independente deste projeto de lei, a sociedade civil, e não somente aqueles com diabetes, deve exigir melhores condições de tratamento para diabetes no SUS. Isto sim é previsto na nossa constituição e ninguém pode revogar.

Neste sentido, a endocrinologista Solange Travassos, minha colega, que tem a doença, faz a seguinte ponderação:

“Precisamos de proteção legal. Crianças têm matrículas negadas. Pessoas não conseguem emprego e são demitidas porque precisam faltar para ir ao médico pegar insulina. Mães param de trabalhar para cuidar dos filhos e precisam de apoio financeiro. Além de um melhor tratamento, existem outras necessidades”.

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 9,90/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
A partir de 9,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.