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O Brasil precisa de uma lei regulamentando a reprodução assistida?

Médico discute projeto de lei que impõe restrições à prática da reprodução assistida no país. Entenda o que está em jogo

Por Eduardo Motta, médico especialista em reprodução assistida*
27 set 2021, 09h57
tratamento para engravidar
Projeto de lei em tramitação pode dificultar a vida de casais, mesmo com novas tecnologias à disposição.  (Foto: Daniel Jericó/Unsplash/Divulgação)
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Nas últimas semanas, o campo da reprodução assistida tem vivenciado um intenso debate no Brasil. Tudo devido à apreciação na Câmara Federal do Projeto de Lei (PL) 1.184, concebido ainda no longínquo ano de 2003 e cuja tramitação voltou a ser considerada.

De forma sucinta, esse PL determina que a aplicação da reprodução assistida seja exclusiva a mulheres ou casais e, em seu capítulo final, proíbe a utilização do útero de substituição, impedindo que mulheres com contraindicações formais para a gestação ou casais homoafetivos masculinos possam se beneficiar dessa modalidade terapêutica.

O projeto estipula, ainda, que podem ser destinados no máximo dois óvulos para a fertilização em laboratório, como forma de evitar a criação de embriões excedentes, e restringe o congelamento e a biópsia embrionária, exceção feita aos casos em que existe uma doença genética previamente conhecida.

É notório que as beneficiárias da reprodução assistida são, em sua imensa maioria, mulheres (ou casais) com idade superior aos 35 anos – justamente pela queda do potencial fértil que acompanha o avançar da idade. Estipular que apenas dois óvulos possam ser destinados à fertilização é o mesmo que impedir a aplicação de tecnologias recentes (e não contempladas no PL), como a identificação do embrião efetivamente capaz.

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Por consequência, as usuárias serão obrigadas a realizar um número extra de procedimentos para compensar a limitação no uso da tecnologia e estarão sujeitas às complicações das tentativas adicionais.

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Nesse contexto, a proibição da biópsia embrionária, além de impedir o referido processo de seleção, também deixará de identificar novas mutações ou erros genéticos, uma vez que só pode ser aplicado nos casos com doença prévia determinada.

O impedimento da criopreservação dos embriões, por sua vez, também tem efeitos deletérios, pois existe a perda do correto sincronismo entre o crescimento ovular e a apropriada preparação do útero da paciente. Isso também acontece nos casais férteis, mas, entre eles, o tempo lhes dá novas chances.

Nos casais com dificuldades para engravidar, o tratamento seria realizado com mínima perspectiva de sucesso – e a obrigatoriedade de transferir embriões ao interior de um útero inapropriado e onde haverá poucas chances de prosperar.

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Em resumo, nenhum profissional da saúde é contra normativas que lhes deem segurança, mas é preciso um debate sério, que agregue os vários setores de nossa sociedade, reconhecendo que a ciência avança rapidamente e a lei deve promover diretrizes para sua aplicação adequada – jamais conter seus avanços.

* Eduardo Motta é médico e fundador da Huntington Medicina Reprodutiva

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