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Barriga de aluguel é viável, desde que siga preceitos éticos

Proibida no Brasil, a compensação financeira para a gestante substituta é permitida em alguns países

Por Caio Parente Barbosa e Emerson Barchi Cordts, ginecologistas e obstetras*
6 jan 2025, 11h07
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Gestante substituta engravida para o casal com dificuldades para conceber (yanalya/Freepik)
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São onze anos desde que a barriga solidária (ou gestação de substituição) se tornou uma prática permitida no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Uma alternativa para casais homoafetivos e heterossexuais ou pessoas solteiras, que enfrentam condições médicas que impossibilitam a gestação, a estratégia permite que uma mulher “empreste” o útero para gestar o bebê dos pais biológicos. Representa um avanço importante e ético na humanização e inclusão dos tratamentos de reprodução assistida.

A legislação brasileira, exige laços familiares entre as partes, até o quarto grau dos pais de intenção — ou seja, mãe, avó, irmã, tia ou prima — exceto em raríssimas exceções, previamente autorizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) local.

Além disso, não pode haver qualquer tipo de remuneração ou vantagem financeira para a gestante substituta. Os pais de intenção podem cobrir custos relacionados ao processo gestacional, como despesas médicas, exames, deslocamentos e outros gastos diretamente ligados à gravidez, mas sem qualquer pagamento a mais.

+Leia também: A ascensão da reprodução assistida

Barriga de aluguel: limites e deveres

A prática de barriga de aluguel, com compensação financeira, é permitida em outros países (regida por legislações próprias), como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Índia e Grécia.

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Seguindo esses modelos, observamos que também seria possível adotá-la no Brasil, mitigando os riscos no que se refere, principalmente, à remuneração de doadoras e à possibilidade de exploração. Os caminhos possíveis passam por legislações claras e abrangentes que definam direitos, deveres e limites.

É importante que órgãos reguladores monitorem clínicas e agências de reprodução assistida para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com as normas.

As doadoras e gestantes devem ter pleno conhecimento dos riscos e das implicações físicas, emocionais e legais de uma gestação de substituição. Contratos bem definidos, elaborados com o auxílio de advogados especializados, são cruciais.

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Deve-se estabelecer limites para o número de vezes que uma mesma mulher pode atuar como gestante substituta e que sejam estabelecidos limites claros para as compensações financeiras.

+Leia também: O Brasil precisa de uma lei regulamentando a reprodução assistida?

É importante que todas as partes recebam apoio psicológico não apenas antes e durante a gravidez, mas também após o parto. Isso ajuda a gestante a processar o aspecto emocional de entregar o bebê e dá suporte aos pais de intenção no período de adaptação à nova configuração familiar.

O apoio psicológico reduz os riscos de trauma emocional e ajuda a facilitar a transição.

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É fundamental que, paralelamente, haja uma educação ampla sobre o que é a barriga de aluguel, os direitos das gestantes substitutas e dos pais de intenção, os riscos envolvidos e a legislação aplicável, criando assim uma cultura de informação e desconstrução de mitos, o que contribui para reduzir o estigma social e, ao mesmo tempo, incentiva práticas éticas e seguras.

Quando combinadas, tais medidas podem tornar a prática da barriga de aluguel mais segura e justa, ajudando a preservar os direitos e o bem-estar da gestante e da criança e minimizando os riscos de exploração e abuso.

*Caio Parente Barbosa é médico ginecologista e obstetra, presidente do Instituto Ideia Fértil e Professor Titular de Saúde Sexual, Reprodutiva e Genética Populacional do Centro Universitário Faculdade de Medicina do ABC (FMABC). Emerson Cordts é médico ginecologista e obstetra, diretor clínico do Instituto Ideia Fértil, CEO da Embryo Genesis Reprodução Humana e da StartUp W.IN Criopreservação de Óvulos.

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