A necessidade de uma reforma tributária é algo unânime na sociedade. Embora os atores defendam prioridades distintas, é indiscutível o fato de que o nosso sistema de impostos possui um grau de complexidade extremamente elevado, o que torna as mudanças urgentes. Mas além de um modelo simplificado de taxação, é importante que a essencialidade de algumas categorias de produtos seja considerada nas propostas avaliadas pelo Congresso Nacional.
Para implementarmos uma reforma que concilie as demandas por mais arrecadação e diminuição das desigualdades, com a missão de garantir saúde e qualidade de vida à população, é preciso que seja colocado no centro da discussão o entendimento correto do que é denominado “supérfluo” ou “essencial” na régua de consumo dos brasileiros.
Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPPC) são essenciais, apesar do nome dessa categoria às vezes dar a entender o contrário. Portanto, eles não devem ser considerados como itens onerados por imposto seletivo.
Esses itens previnem doenças, proporcionam bem-estar e promovem inserção social. Apesar dos benefícios para a saúde pública, recebem carga tributária elevada, o que ameaça o acesso de muitas pessoas, especialmente as de baixa renda.
Em Minas Gerais, o creme dental teve elevação de 125% na alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). No Paraná, a incidência sobre o protetor solar cresceu 108%. Alie a subida dos preços desses produtos com a crise econômica e, talvez, tenhamos como consequência menos gente escovando os dentes direito e se resguardando dos raios ultravioleta.
Os sinais de que a carga tributária que pesa sobre o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos ocorre de maneira constante e crescente não param por aí. De acordo com a consultoria LCA, em 2000, esse era o sexto setor econômico mais tributado do país (4,3 vezes mais do que a tributação média da economia). Em 2007, passou a ser o quarto (4,6 vezes superior à média) e, em 2014, tornou-se o segundo (5,6 vezes superior à média).
Essa tributação parece desconsiderar a forte presença desses produtos para manutenção de cuidados pessoais e prevenção de doenças. Nada contra os outros segmentos, mas como um setor que previne enfermidades pode ser tão penalizado por impostos?
A essencialidade desses itens é comprovada cientificamente. Pesquisa desenvolvida pela Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia, publicada na Revista de Saúde Pública, aponta que a escovação com pasta de dente com flúor reduz em até 95% a incidência de cáries.
Já o Instituto de Pesquisas Médicas de Queensland, na Austrália, após um levantamento feito ao longo de dez anos, comprovou que o uso diário de protetor solar reduz pela metade o risco de desenvolver melanoma. Esse é o tipo de câncer de pele mais agressivo.
Estudos também mostram que os desodorantes combatem a proliferação bacteriana que provocam o mau odor após o suor.
Além das comprovações acadêmicas, muito se sabe, por exemplo, sobre a importância dos repelentes para evitar picadas de mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. Ou até mesmo sobre como a maquiagem fortalece a autoestima e o bem-estar pessoal.
Uma reforma tributária economicamente equilibrada e socialmente justa precisa envolver uma readequação da incidência de impostos sobre produtos essenciais à saúde da população — que não deveriam ser considerados supérfluos.
*João Carlos Basilio é presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).