Planos de saúde serão obrigados a cobrir os exames para detecção do zika vírus em gestantes, bebês (cujas mães tenham recebido diagnóstico de infecção pelo vírus) e recém-nascidos com malformação congênita. Esses grupos são considerados prioritários pelo risco de microcefalia, problema que não deixa o cérebro das crianças se desenvolver de forma adequada. A medida, uma decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi publicada no Diário Oficial da União hoje, segunda-feira, 6, e passa a valer a partir de 6 de julho.
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Os exames que farão parte da lista são:
- PCR: aconselhado para gestantes que apresentem sintomas (até cinco dias depois do surgimento dos primeiros sinais da doença).
- IgM: aconselhado para grávidas com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição ao final do segundo trimestre da gravidez; para bebês, filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus zika e para recém-nascidos com malformação congênita.
- IgG: aconselhado somente para infeção pelo vírus zika em gestantes ou recém-nascidos que já realizaram pesquisa de anticorpos IgM e que apresentaram resultado positivo.
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