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Cesárea a pedido da mulher só poderá acontecer a partir da 39ª semana de gestação

A norma faz parte de uma resolução do Conselho Federal de Medicina

Por Thiago Nepomuceno
Atualizado em 22 out 2016, 21h28 - Publicado em 21 jun 2016, 14h39
Getty Images
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Entrou em vigor nessa segunda-feira, dia 20 de junho, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece novas diretrizes para a realização de cesarianas no Brasil. A partir de agora, a mãe pode optar por esse tipo de parto só a partir da 39ª semana de gestação. Esse marco foi definido com base em estudos avaliados pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), que demonstraram maior prevalência de certos problemas entre bebês nascidos antes das 39 semanas – entre as encrencas estão maior possibilidade de apresentar complicações respiratórias e dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar.

Por isso, o CFM considera essencial aguardar até que o bebê esteja maduro. “Quando não há indicação médica que justifique a antecipação do parto, é primordial respeitar o prazo de 39 semanas para realização de cesariana a pedido da gestante. Um dos reflexos dessa norma será a redução de casos de recém-nascidos com dificuldades de adaptação à vida extrauterina e, consequentemente, a redução das taxas de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal”, apontou o pediatra e corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

Leia também: Deixe o bebê chorar para dormir melhor 

De acordo com a entidade, é fundamental que o médico e a gestante conversem exaustivamente sobre os prós e contras dos dois tipos de parto (vaginal e a cesárea) já nas primeiras consultas de pré-natal. Segundo a nova resolução, se a paciente optar pela cirurgia, deve assinar um termo de consentimento, elaborado em linguagem de fácil compreensão. A intenção é garantir a autonomia da mulher – mas o médico deve sempre levar em conta a saúde da mãe e da criança. Se houver discordância entre a decisão clínica e a vontade da grávida, o profissional poderá se recusar a realizar o procedimento e recomendar à paciente que procure outro especialista.

Apoio de outra entidade

A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) anunciou que apoia essa resolução do CFM. Segundo a entidade, a medida reconhece o direito da mulher de escolher a via de parto ao mesmo tempo que assegura a decisão médica do momento seguro para o nascimento.Confira a íntegra do posicionamento da Sogesp:

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A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo apoia a Resolução 2144/2016 do CFM que enaltece a autonomia da gestante e do profissional. 
 
Por um lado, a Resolução  reconhece o direito da mulher de escolher a via de parto, enquanto assegura ao profissional a decisão do momento seguro para o parto. Segundo critérios científicos (ACOG – Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas), o período indicado para o parto é entre 39 semanas e 40 semanas e 6 dias.    
 
Há dois anos, a Sogesp vem reforçando aos profissionais obstetras a importância de fornecer todas as informações referentes aos benefícios e riscos das vias de parto para que a gestante tome uma decisão consciente. Elaborou inclusive um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os informações necessárias para o exercício da autonomia da vontade, documento este que deve ser assinado pela paciente e pelo profissional. A Resolução 2144/2016 exige ainda o registro da decisão da mulher em prontuário. 
 
A Sogesp realça a importância da norma do CFM que considera ético o direito do obstetra de recusar a assistência do parto, se a solicitação da mulher estiver em desacordo com os critérios científicos acima indicados. 

 

 

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