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Mulheres vítimas de violência agora têm direito à cirurgia plástica pelo SUS

Governo regulamenta lei que obriga o Sistema Único de Saúde a reparar sequelas e lesões causadas por atos de violência contra mulher

Por Karolina Bergamo
Atualizado em 28 out 2016, 03h15 - Publicado em 9 mar 2016, 15h50
Ana Cossermelli
Ana Cossermelli (/)
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No Dia Internacional da Mulher (8 de março), o ministro da Saúde, Marcelo Castro, e Nilma Gomes, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, assinaram, na presença da presidenta Dilma Rousseff, a portaria que regulamenta a Lei nº 13.239/2015. Aprovada no ano passado, a norma obriga a rede pública a realizar cirurgias plásticas em mulheres que sofreram algum tipo de violência.

Os procedimentos serão realizados preferencialmente nos hospitais da Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência (veja aqui a lista dos estabelecimentos), constituída em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Mas todos os serviços de saúde do SUS com expertise na área podem conduzir as intervenções.

Para conseguir acesso ao procedimento, a vítima precisa ter em mãos um registro oficial de ocorrência da agressão — que corresponde a qualquer tipo de documento emitido pelo governo ou por uma autoridade administrativa reconhecida. Para ter ideia, prontuários assinados por médicos são válidos.

Todas as informações estão disponíveis no site do Ministério da Saúde.  

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Infelizmente, uma em cada cinco mulheres já foi agredida pelo companheiro, marido, namorado ou ex. E a violência doméstica traz sérias consequências para a saúde física e mental. SAÚDE produziu um vídeo com os dados mais recentes sobre o assunto:

 

 

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