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Possível mudança facilita doação de sangue por homossexuais

Ministro do STF vota a favor da queda de barreiras que dificultam a homens que fazem sexo com outros homens doarem seu sangue

Por André Richter (Agência Brasil)
20 out 2017, 11h59

Um voto recente no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ampliar a quantidade de sangue doado nos hemocentros brasileiros. Relator do processo, o ministro Edson Fachin apoiou a derrubada de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual.

Após a manifestação de Fachin, sessão foi suspensa. O julgamento só deve ser retomado na semana que vem – e ainda faltam os votos de dez ministros. Mas o que chama a atenção é o potencial de mudança.

O julgamento foi motivado por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolada em 2016. Segundo o órgão, as resoluções e portarias que criaram regras para doação de sangue por homossexuais são discriminatórias. A ação questiona a validade das normas  que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”.

Em seu voto, o relator entendeu que as normas não podem excluir homossexuais de exercerem sua cidadania ao doarem sangue. Segundo Fachin, a exclusão preventiva de qualquer grupo de pessoas é inconstitucional. Além disso, o controle de qualidade do sangue deve ser feito por exames adequados, e não com base na orientação sexual, segundo o ministro.

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“O estabelecimento de grupos e não conduta de risco incorre em discriminação, pois lança mão a uma interpretação consequencialista desmedida, apenas em razão da orientação sexual”, afirmou o ministro. Durante o julgamento, várias entidades se manifestaram, todas contra as regras em vigor.

Pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, a advogada Patrícia Gorisch afirmou. “Essas pessoas vão aos bancos de sangue ajudar o próximo, efetivar seu direito de cidadania e saem da lá com um ‘não’ pelo simples fato de serem quem são. Isso é  contrário com os tratados internacionais de direitos humanos”, disse.

No entendimento do defensor Gustavo da Silva, representante da Defensoria Pública da União (DPU), a norma trouxe de volta o antigo termo de grupo de risco e vincula doenças sexuais somente aos homossexuais. Para o defensor, atualmente a questão é tratada como comportamento de risco, válido também para homens heterossexuais.

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Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde. Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.

Durante o julgamento, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde.

O conteúdo original foi produzido pela Agência Brasil.

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