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Convênio que recusa exame? Tratamento que não chega ao SUS? O que pode ou não pode pela lei? As advogadas experts em direito na saúde Renata Vilhena Silva e Tatiana Kota esclarecem
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Câncer de próstata: convênios não podem negar tratamentos

Planos de saúde limitam acesso ao arsenal terapêutico e a próteses penianas em casos de sequela após cirurgia. Advogada explica por que a conduta é abusiva

Por Tatiana Kota
Atualizado em 3 mar 2022, 11h18 - Publicado em 28 nov 2021, 11h30

Nunca é demais alertarmos sobre a conscientização a respeito do câncer de próstata. Em 2020, o movimento Novembro Azul ganhou ainda mais relevância após a divulgação de dados alarmantes pelo Ministério da Saúde.

Na comparação entre o ano de 2019 e o de 2020, houve uma redução de 21,5% nas cirurgias para retirada da próstata pelo SUS, em virtude da pandemia. Da mesma forma, ela contribuiu para a queda de 27% nos exames de sangue para dosagem do PSA (antígeno prostático específico), um marcador de doenças na glândula.

O declínio acentuado decorre, principalmente, por causa das medidas de isolamento social e o adiamento de cirurgias eletivas, consultas e realização de exames preventivos.

Não bastasse o atual cenário, o preconceito continua sendo o vilão do público masculino no combate à patologia. Muitos homens ainda fogem dos exames periódicos como toque retal e coleta de PSA. A resistência vai de encontro com a orientação médica sobre a detecção em estágio inicial, que proporciona maior chance de cura.

+ MAIS: Os avanços no tratamento do câncer de próstata

Além disso, entre os pacientes que possuem convênio médico, há uma longa batalha para obter o tratamento adequado. Em sua maioria, são fármacos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou seja, com comercialização nacional, mas com custo elevado e fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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São notórias a burocracia e a morosidade nos trâmites administrativos da agência reguladora para inclusão desses medicamentos, impactando diretamente a recuperação do paciente.

É importante mencionar outra luta de quem passa pelo tratamento. Não é raro que os pacientes sejam acometidos por disfunção erétil, decorrente de cirurgias e outras terapias, sobretudo após o procedimento de prostatectomia radical.

De modo a reaver a autoestima, a autoconfiança e restaurar o funcionamento do órgão, o implante de prótese peniana inflável de três volumes é recomendado em alguns casos. Todavia, o consumidor se depara com o alto custo do material, que gira em torno de 60 mil reais, sendo comercializado por apenas três representantes no Brasil.

+ LEIA TAMBÉM: Atenção, homens: ir ao médico deve virar hábito

Sem alternativa, ao acionar o plano de saúde, o beneficiário é surpreendido com a recusa, sob o argumento de ser um procedimento meramente estético, seja por exclusão contratual ou até com uma indicação de uma prótese inferior no valor de 6 mil reais.

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Privar o paciente já debilitado dos avanços da medicina, por intermédio de restrição de cobertura para implante de prótese inerente ao ato cirúrgico, que tem o objetivo de assegurar a qualidade de vida, é uma conduta abusiva e que limita os direitos do consumidor.

Nesse sentido, há entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para coibir esse tipo de conduta. Segundo o STJ, “é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o custeio de prótese necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano”.

Ao longo dos anos, o Judiciário tornou-se um grande aliado para restabelecer o bem-estar de indivíduos com sequelas do gênero ao combater as práticas abusivas e reiteradas dos convênios médicos.

Assim, não podemos deixar de sensibilizar a sociedade para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação diante do câncer de próstata – ainda mais com a pandemia.

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