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Decisões judiciais obrigam planos a custear tratamento integral do autismo

Tratamento multidisciplinar faz diferença para os portadores do transtorno do espectro autista e convênios limitavam acesso. Mas isso está mudando

Por Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde*
25 jul 2021, 11h27

A sociedade está vivenciando momentos de temor, sobretudo por causa da pandemia e da insegurança econômica, que desencadeiam um sofrimento psicológico intenso e impactam severamente grupos mais vulneráveis.

Entre tantas vítimas, a crise do coronavírus causou retrocesso no tratamento dos portadores de transtorno do espectro autista (TEA), uma vez que muitos sofreram com a interrupção ou até a inviabilização dos cuidados especiais, seja pela restrição social, seja pelas limitações impostas pelos convênios médicos.

O TEA é considerado um distúrbio incurável, causado por um déficit no desenvolvimento neurológico, caracterizado especialmente por padrões de comportamentos restritos, movimentos repetitivos e dificuldade de interação social com diversas escalas de severidade.

O atendimento multiprofissional precoce, intenso e prolongado é essencial no desenvolvimento das habilidades e da interação social, principalmente nos casos de grau leve, garantido pela Lei nº. 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além da Portaria nº 324/2016, do Ministério da Saúde, que estabelece o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do comportamento agressivo no TEA.

Cabe apontar que a Lei dos Planos e Seguros de Saúde assegura a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde), sendo que o transtorno global do desenvolvimento, do qual o autismo é um subtipo, está inserido no capítulo quinto.

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No entanto, os beneficiários de planos de saúde deparam com restrições em matéria de tratamento, em razão da determinação contida na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 428/2017, que impõe limitações no atendimento de psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas nesse contexto.

A postura adotada pela operadora mostra-se abusiva, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou decisão em que cabe somente ao médico a escolha da terapia adequada a resguardar a vida do paciente.

Recentemente, uma vitória foi conquistada pelas famílias em razão de uma decisão proferida na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ANS, que concedeu o número ilimitado de consultas e sessões para tratamento de pacientes com TEA no estado de São Paulo. Liminares proferidas em Alagoas, Goiás e Acre contra a limitação de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo também criaram precedentes para que pacientes buscassem seus direitos na Justiça.

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Pressionada, a ANS, em reunião neste mês, decidiu estender o benefício das decisões para todas as regiões do país. Com isso, nenhum plano de saúde está autorizado a limitar a cobertura de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os pacientes com transtorno do espectro autista em tratamento.

Desse modo, a decisão não somente derrubou barreiras no tratamento multidisciplinar, mas minimizará os obstáculos e desafios enfrentados diariamente pelos portadores de TEA e seus familiares. Só um desenvolvimento adequado criará oportunidades que garantirão sua efetiva inclusão social.

* Tatiana Kota é advogada especializada em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, em São Paulo

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